Presidente do TRE-AC esclarece gestores municipais sobre condutas vedadas

PALESTRA TCE

Separar o agente público do candidato é o princípio central para a condução de um correto pleito eleitoral. Com essas palavras o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), desembargador Roberto Barros, deu início a palestra “Condutas Vedadas”, ministrada no plenário do Tribunal de Contas do Estado, na manhã desta quarta-feira, 13, durante o Seminário “Encerramento de Mandato: Orientações para Gestores Municipais”.

O evento, sediado pelo TCE, contou com a participação de prefeitos, vereadores, secretários municipais e contadores, com o objetivo de apresentar ao público presente informações relevantes sobre o último ano do atual mandato eletivo, visando orientar os gestores municipais para que observem todas as determinações, como forma preventiva para evitar eventuais falhas ou irregularidades.

O presidente abordou uma série de condutas vedadas aos agentes públicos, como cessão e uso de servidores em campanha eleitoral; distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social; nomear, contratar, demitir, exonerar ou transferir servidor público nos três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos, exceto em alguns casos.

Além dele, a auditora do TCE, Maria de Jesus Carvalho de Souza, ministrou a palestra “LRF: Regras de final de mandato”. O evento contou com a parceira do TRE-AC, Ministério Público Federal (MPF), Controladoria Geral da União (CGU), Tribunal de Contas da União (TCU) e Ministério Público do Estado (MPE).

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