TRE alerta candidatos para a proibição de derrame de santinhos

PANFLETOS NAS RUAS

Partidos, coligações e candidatos devem estar atentos ao que diz a legislação quanto ao derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição. De acordo com a Resolução do TSE n. 23.457/2015, esta ação configura propaganda irregular e o infrator pode ser multado em valores que variam entre R$ 2 mil a R$ 8 mil.

Segundo o juiz eleitoral responsável pela propaganda em Rio Branco, Luís Camolez, qualquer cidadão que flagrar derrame de santinhos ou outros materiais de campanha pode denunciar ao Ministério Público Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para baixar em celulares e também em versão web no seguinte endereço: http://www.tre-ac.jus.br/eleitor/denuncias-eleitorais-e-institucionais

Na 6ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Brasileia, Epitaciolândia e Assis Brasil, uma medida adotada trouxe bons resultados à campanha eleitoral daquela região. O Ministério Público Eleitoral assinou Termo de Ajustamento de Conduta com todas as coligações e os respectivos candidatos aos cargos majoritários dos municípios com o objetivo de evitar a poluição ambiental e o abuso de poder econômico, no que recebeu apoio do juiz eleitoral Gustavo Sirena.

A medida, segundo ele, foi importante para a promoção de uma campanha limpa. “O termo tem sido respeitado pelos partidos e coligações, e contribuiu para que as pessoas tenham consciência de que campanha se faz com apresentação de propostas e não sujando as ruas da cidade”, enfatizou.

Os partidos e coligações de Brasiléia, Epitaciolândia e Assis Brasil se comprometeram ainda a entregar ao Ministério Público toda sobra de campanha no dia 1º de outubro.

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