Corte Eleitoral suspende anotação do PCB por não prestar contas de 2016

Corte Eleitoral suspende anotação do PCB por não prestar contas de 2016

SESSÃO CORTE

Em sessão ordinária ocorrida na tarde de terça-feira, 19, a Corte Eleitoral do Acre julgou como não prestadas as contas do Partido Comunista Brasileiro – PCB, referente ao exercício financeiro de 2016. Punido com a suspensão da anotação, o partido não poderá exercer nenhuma atividade enquanto perdurar a pendência, nem mesmo convenção para escolha de candidatos às Eleições de 2018.

O órgão partidário e seus responsáveis já haviam sido notificados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), por não terem apresentado as contas dentro do prazo legal. Após a notificação, o partido solicitou dilação de prazo de 15 dias para se manifestar quanto à documentação pendente, no que foi atendido.

Depois de transcorrido o novo prazo, as contas foram apresentadas e encaminhadas à unidade técnica do Tribunal e ao Ministério Público Eleitoral, que identificaram que o partido não possui CNPJ, documento essencial para abertura de conta bancária, e também que o extrato extraído da página do TSE, na internet, demonstra que não há dados relativos ao partido, quanto ao recebimento de recursos do fundo partidário.

De acordo com a relatora do processo, juíza Olívia Ribeiro, os diretórios regionais dos partidos políticos têm o dever de apresentar, anualmente, prestação de contas relativas ao exercício anterior, até o dia 30 de abril, o que deve ocorrer ainda que o partido não tenha recebido recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro.

"Logo, mesmo que a unidade técnica ateste que o PCB não tenha recebido recursos do fundo partidário em 2016, não o isenta do seu dever de prestar contas", informou a relatora.

Diante das circunstâncias, a magistrada julgou não prestadas as contas referentes ao exercício financeiro de 2016 do Diretório Regional do PCB e, em consequência, votou pela aplicação de medidas que vigorarão até a regularização da situação, que são a proibição do recebimento de recursos oriundos do fundo partidário e a suspensão do registro ou anotação do órgão de direção regional do partido.

 

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