Sancionada lei que isenta voluntários da Justiça Eleitoral de taxa de inscrição em concurso público estadual

Gratuidade nos concursos visa estimular o voluntariado para a composição de equipes que atuam em importantes serviços eleitorais.

SANÇÃO LEI

O governador do Estado do Acre, Tião Viana, sancionou na tarde desta terça-feira, 17, a Lei Complementar n. 346, alterando a Lei Complementar n. 345, que dispõe sobre as regras para a realização de concursos públicos para provimento de cargos ou empregos públicos estaduais.

Com a sanção, os voluntários e convocados para prestar serviços eleitorais terão direito à isenção da taxa de inscrição em concursos públicos realizados pela administração pública estadual.

"Essa é mais uma grande vantagem que oferecemos aos mesários e a outros voluntários que atuam em atividades eleitorais no tribunal acreano. Além da isenção, os mesários têm como benefícios a dispensa do serviço pelo dobro dos dias prestados, vantagem de desempate em concurso público da Justiça Eleitoral e certificado de 30 horas, por turno de eleição, para estudantes de nível superior", destacou a presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), que esteve presente no ato de sanção.

Para a presidente, a gratuidade nos concursos visa estimular o voluntariado para a composição de equipes que atuam em importantes serviços eleitorais. O projeto de lei, que visava atender à solicitação feita pelo TRE acreano, foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado no dia 27 de março deste ano.

Para ter direito à isenção, o eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral, mediante a juntada de declaração expedida pela Justiça Eleitoral no ato de inscrição no concurso.

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