Eleitor poderá solicitar habilitação para votar em trânsito a partir do dia 17
No Acre, apenas Rio Branco possui o quantitativo mínimo para a realização do voto em trânsito. Interessados podem solicitar a habilitação do dia 17 de julho ao dia 23 de agosto
O eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral nas Eleições Gerais de 2018 poderá votar em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, de acordo com a legislação eleitoral.
No Acre, apenas Rio Branco possui o quantitativo mínimo para a realização do voto em trânsito. Os interessados podem solicitar a habilitação a partir do próximo dia 17, terça-feira, até o dia 23 de agosto, conforme previsto no Calendário Eleitoral de 2018. Porém, devem observar os critérios para esse tipo de serviço.
O voto em trânsito é destinado aos eleitores que estarão fora do seu domicílio, no dia da eleição, seja no primeiro, segundo ou em ambos os turnos, e desejam votar no local de destino.
Também será possível a transferência de local de votação dentro do mesmo município, porém, esse tipo de transferência é específico para os profissionais ligados à área de segurança pública, aos deficientes físicos, aos presos provisórios e menores infratores, e tem por objetivo maior facilidade na locomoção para o exercício do voto, seja em razão do serviço, da liberdade ou das condições físicas das pessoas mencionadas.
Veja como requerer:
No caso do voto em trânsito (fora do domicílio), os interessados devem solicitar diretamente, em qualquer cartório eleitoral do país, a movimentação da inscrição.
No caso da transferência de seção dentro do mesmo município, os responsáveis pelos órgãos de segurança e os diretores dos presídios ou casas de internação a que os eleitores estejam vinculados, preencherão formulário próprio disponibilizado pelo TRE, com nome do eleitor, número do título, local de votação de destino e indicação dos turnos em que votará. Os formulários deverão estar assinados por todos os eleitores relacionados.
Já os deficientes físicos podem requerer a transferência, individualmente, no cartório eleitoral do seu município.
Se houver desistência da transferência temporária, o cartório eleitoral deverá ser informado dentro do mesmo período de habilitação - 17/07 a 23/08, para reverter a transferência. Do contrário, o eleitor estará impedido de votar na sua seção de origem.