Candidatos e partidos devem prestar contas finais da campanha eleitoral

Caso não preste contas, candidato eleito não poderá ser diplomado

Imagem geral sobre assunto Prestação de Contas com a mesma identidade visual da campanha das Ele...

Candidatos e partidos políticos que participaram do primeiro turno das Eleições Gerais de 2018, ocorrido no último domingo, 7, devem prestar contas finais dos gastos de campanha à Justiça Eleitoral.

No caso de candidatos e diretórios regionais de partidos, as prestações de contas devem ser encaminhadas ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), por meio dos Sistema de Prestação de Contas – SPCE, devendo, ainda, gravar toda a documentação e demais informações em mídia para serem entregues diretamente no Tribunal, até o dia 6 de novembro. Este ano não será aceita documentação física, apenas de forma eletrônica.  

A Coordenadoria de Controle Interno do TRE, responsável pela análise das contas de campanha, alerta que os documentos a serem gravados em mídia devem ser digitalizados, observando os seguintes parâmetros: formato PDF com reconhecimento ótico de caracteres (OCR), o que torna os dados pesquisáveis e arquivos com tamanho não superior a 10 megabytes, organizados em pastas nominadas que identifiquem os documentos a que se referem.

Em caso de lançamento que envolva mais de um documento, deverá ser feito em apenas um arquivo PDF, observando o limite de 10 megabytes. Após a digitalização dos documentos, a inserção dos mesmos em mídia eletrônica deverá ser feita por meio de upload no SPCE, devendo, ainda, a mídia eletrônica ser compatível para leitura por meio de entrada USB. Em seguida, após o envio pelo SPCE, de forma automática os dados serão inseridos no Processo Judicial Eletrônico – Pje respectivo já existente.

O Coordenador de Controle Interno do TRE, Sandro Bezerra, alerta que os partidos regionais e candidatos devem observar todos os requisitos técnicos para a apresentação das contas, do contrário, poderão ter as contas julgadas como não prestadas: “É importante que os candidatos e partidos regionais observem a nova forma, agora eletrônica, para apresentação das contas. O candidato eleito que não apresentar as contas da forma exigida não poderá ser diplomado. Deve observar, ainda, que toda documentação ou informação que objetive cumprir eventual diligência deverá ser inserida no SPCE, salva em mídia e entregue no TRE, pois não se faz a inserção direta no PJe”, destacou.

Mais informações sobre a prestação de contas eleitoral poderá ser consultada a Resolução TSE n. 23.553/2017 e o Manual de Prestação de Contas, disponível no link http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-manual-de-prestacao-de-contas-das-eleicoes-2018 .  Quanto ao sistema SPCE, o guia do usuário está disponível no endereço http://www.tse.jus.br/internet/arquivos/spce/Guia_Usuario_SPCE_2018.pdf

Também está disponível um passo a passo para acesso e operação do SPCE, no endereço http://www.tre-ac.jus.br/eleicoes/eleicoes-2018/prestacao-de-contas-1/passo-a-passo-para-acessar-e-operar-o-spce-cadastro

Quanto aos diretórios municipais de partidos, que também terão que encaminhar a prestação de contas aos cartórios eleitorais respectivos, a elaboração deverá ser através do SPCE, porém, deverá ser entregue fisicamente a documentação juntamente com o extrato físico da prestação de contas, gerado pelo sistema. Após, o órgão partidário municipal apresenta o extrato das contas juntamente com a documentação no cartório para recebimento. No cartório eleitoral, diferentemente do TRE, não haverá entrega da mídia eletrônica, mas sim dos documentos físicos pelos diretórios municipais.

O TRE alerta que se as contas forem julgadas como não prestadas o candidato terá como consequência o impedimento de obter certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, persistindo os efeitos da restrição até a efetiva apresentação das contas. Para o partido, a consequência será a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e a suspensão da anotação da anotação do órgão de direção estadual ou municipal, o que inviabiliza qualquer ato partidário perante a Justiça Eleitoral.

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