TRE-AC alerta diretórios com anotação partidária suspensa

Manter o partido com anotação regular perante à Justiça Eleitoral é um dos requisitos para participar das eleições, alerta presidente do Tribunal

PRESTAÇÃO DE CONTAS

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) realizou na manhã desta quinta-feira, 11, reunião com representantes de partidos políticos para tratar do tema relativo à prestação de contas partidária, que por previsão legal deve ser encaminhada anualmente à Justiça Eleitoral.

Na ocasião, o coordenador de Controle Interno do Tribunal, Sandro Roberto Bezerra, anunciou que 37 diretórios municipais e um diretório regional estão com anotação partidária suspensa por ausência de prestação de contas, o que impede a sua participação nas Eleições Municipais de 2020, caso a regularização não seja feita.

Apesar do número expressivo de diretórios com pendências na Justiça Eleitoral, apenas oito representantes de partidos estiveram presentes na reunião convocada pelo TRE-AC. A presidente do Tribunal, desembargadora Regina Ferrari e os juízes eleitorais da 1ª e 9ª Zonas Eleitorais, Anastácio Menezes e Giordane Dourado, respectivamente, estiveram presentes na abertura do evento.

“O TRE do Acre realiza suas atividades de preparação do pleito com bastante antecedência e zelo, por isso convidou os senhores para essa reunião que trata de um assunto tão importante, que é a prestação de contas. Manter o partido com anotação regular perante à Justiça Eleitoral é um dos requisitos para apresentar candidatos às eleições”, destacou a magistrada.

Durante a reunião foram abordados os principais itens a serem observados quanto às exigências previstas na Resolução TSE n. 23.546/17. Para os partidos que estão com as anotações suspensas, foi dada a seguinte orientação: todo partido registrado e anotado na Justiça Eleitoral é obrigado a entregar, conforme previsto na Lei dos Partidos Políticos, até 30 de abril de cada ano, a prestação de contas do ano anterior. Os Diretórios nacionais prestam contas ao TSE, os regionais ao respectivo TRE, e os diretórios municipais às zonas eleitorais, ocasião em que devem demonstrar toda a movimentação financeira ou sua ausência no decorrer do período, bem como comprovando as despesas efetivadas, inclusive com recursos do Fundo Partidário. Do contrário, são obrigados a devolver ao erário tais recursos. Se o partido tiver as contas julgadas não prestadas, por ausência de documento essencial ou por não ter encaminhado as contas, além de não receber recursos daquele Fundo, terá o registro ou a anotação suspensa, o mesmo ocorrendo se não prestar contas relativa a uma eleição.

Confira a relação de diretórios com anotação suspensa na Justiça Eleitoral:

AVANTE

Suspenso por falta de prestação de contas

BRASILEIA

AVANTE

Suspenso por falta de prestação de contas

FEIJÓ

AVANTE

Suspenso por falta de prestação de contas

SANTA ROSA DO PURUS

MDB

Suspenso por falta de prestação de contas

BRASILEIA

MDB

Suspenso por falta de prestação de contas

TARAUACÁ

PATRIOTA

Suspenso por falta de prestação de contas

BRASILEIA

PATRIOTA

Suspenso por falta de prestação de contas

CRUZEIRO DO SUL

PATRIOTA

Suspenso por falta de prestação de contas

EPITACIOLÂNDIA

PATRIOTA

Suspenso por falta de prestação de contas

MÂNCIO LIMA

PDT

Suspenso por falta de prestação de contas

MANOEL URBANO

PMN

Suspenso por falta de prestação de contas

CRUZEIRO DO SUL

PODE

Suspenso por falta de prestação de contas

EPITACIOLÂNDIA

PODE

Suspenso por falta de prestação de contas

MAL. THAUMATURGO

PODE

Suspenso por falta de prestação de contas

MÂNCIO LIMA

PODE

Suspenso por falta de prestação de contas

RODRIGUES ALVES

PODE

Suspenso por falta de prestação de contas

TARAUACÁ

PP

Suspenso por falta de prestação de contas

XAPURI

PPS

Suspenso por falta de prestação de contas

MÂNCIO LIMA

PPS

Suspenso por falta de prestação de contas

TARAUACÁ

PR

Suspenso por falta de prestação de contas

JORDÃO

PROS

Suspenso por falta de prestação de contas

XAPURI

PSC

Suspenso por falta de prestação de contas

CRUZEIRO DO SUL

PSC

Suspenso por falta de prestação de contas

FEIJÓ

PSC

Suspenso por falta de prestação de contas

JORDÃO

PSC

Suspenso por falta de prestação de contas

MÂNCIO LIMA

PSC

Suspenso por falta de prestação de contas

RODRIGUES ALVES

PSDB

Suspenso por falta de prestação de contas

BRASILEIA

PSL

Suspenso por falta de prestação de contas

CRUZEIRO DO SUL

PSL

Suspenso por falta de prestação de contas

EPITACIOLÂNDIA

PSL

Suspenso por falta de prestação de contas

FEIJÓ

PSL

Suspenso por falta de prestação de contas

MAL. THAUMATURGO

PTC

Suspenso por falta de prestação de contas

BRASILEIA

PTC

Suspenso por falta de prestação de contas

CRUZEIRO DO SUL

PTC

Suspenso por falta de prestação de contas

FEIJÓ

PTC

Suspenso por falta de prestação de contas

TARAUACÁ

SOLIDARIEDADE

Suspenso por falta de prestação de contas

CRUZEIRO DO SUL

SOLIDARIEDADE

Suspenso por falta de prestação de contas

EPITACIOLÂNDIA

PCB

Suspenso por falta de prestação de contas

REGIONAL

 

 

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