Teletrabalho é regulamentado no âmbito da Justiça Eleitoral do Acre

Instrução Normativa que institui a modalidade, assinada nessa quinta-feira, 18, considera as vantagens e benefícios diretos e indiretos para a Administração Pública, ao servidor e à sociedade

Imagem de apoio de teletrabalho

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), desembargadora Regina Ferrari, assinou, nessa quinta-feira, 18, a Instrução Normativa nº 44, que institui o teletrabalho no âmbito da Justiça Eleitoral no estado.

A iniciativa aponta as vantagens e benefícios diretos e indiretos para a Administração Pública, ao servidor e à sociedade, bem como define critérios, requisitos, objetivos e diretrizes para sua efetiva obtenção.

Ao adotar essa nova modalidade, a Administração do TRE-AC considerou as novas tecnologias implementadas, notadamente a partir do processo eletrônico, que possibilita a realização do trabalho remoto ou a distância, com o uso de ferramentas modernas de informação e comunicação.

Considerou, também, que a Lei n. 12.551, de 15 de dezembro de 2011, equiparou os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos.

Outras experiências

A iniciativa do TRE-AC inspirou-se na experiência bem-sucedida nos órgãos do Poder Judiciário, que já adotaram a medida, a exemplo do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais Federais da 4ª Região.

Como vai funcionar

As atividades dos servidores do TRE-AC poderão ser executadas a distância fora de suas dependências de forma remota, sob a denominação de teletrabalho, observadas as normas contidas na Resolução CNJ n. 227, de 15 de junho de 2016.

O limite de servidores em teletrabalho, por unidade, é de 30%, podendo ser ampliado por deliberação da Presidência até o limite de 50%, mediante justificativa do titular da unidade.

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Endereço e telefones do tribunal.

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