Resolução TSE n°. 23.596 institui novo FILIA e disciplina encaminhamento de dados pelos partidos políticos à Justiça Eleitoral

Norma, de 20 de agosto de 2019, instituiu o novo Sistema de Filiação Partidária, que será utilizado para as Eleições 2020

TRE AC OUTUBRO 2019 FILIA

Instituído pela Resolução TSE nº 23.596, o novo Sistema de Filiação Partidária (Filia), em vigência desde agosto deste ano, além de disciplinar o encaminhamento de dados pelos partidos políticos à Justiça Eleitoral, incorpora várias melhorias tecnológicas, como a atualização automática em caso de transferência de domicílio eleitoral e o cancelamento automático de filiação em caso de óbito ou de cassação de direitos políticos.

Desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitora (TSE) e integrado ao Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), o sistema estará disponível 24 horas por dia, ininterruptamente, salvo durante os períodos de manutenção, que serão programados e divulgados com antecedência aos usuários.

O documento disciplina que todos os dados inseridos no sistema terão por base as informações fornecidas pelas legendas, ressalvada a possibilidade de o sistema recusar os dados pela ocorrência de eventual erro no registro cadastral do filiado.

Com o novo sistema, não será permitido o cadastro de filiado quando houver inconsistência entre dados informados no sistema e dados cadastrados no Cadastro Nacional de Eleitores, como nome, seção, inscrição e zona.

Além dos campos de preenchimento obrigatório, o Filia contém campos para registro, a critério dos órgãos partidários, de endereço e telefone, mas tais dados não serão submetidos a processamento pelo sistema nem constarão das relações oficiais.

Módulos

O sistema Filia é composto por três módulos: Interno, Externo e Consulta Pública. O Módulo Interno, de uso obrigatório e exclusivo da Justiça Eleitoral, tem como objetivo o gerenciamento das informações relativas a filiações partidárias, bem como o cadastramento de usuário e senha do representante nacional do partido político.

Já o Módulo Externo, de uso das legendas, permite o cadastramento de usuários credenciados das respectivas esferas partidárias, a inserção dos dados dos filiados no sistema e sua submissão à Justiça Eleitoral.

Qualquer órgão partidário poderá registrar as filiações no sistema, observadas as disposições estatutárias e os níveis de permissão de acesso. Somente poderão ser cadastrados nos perfis de Administrador Nacional, Administrador Estadual/Regional e Administrador Municipal/Zonal os presidentes, vice-presidentes ou delegados credenciados das respectivas esferas partidárias.

O Módulo Consulta Pública, disponível na internet, possibilita o acesso dos cidadãos aos dados públicos dos filiados e permite a emissão e a validação de certidão.

Administradores

O acesso ao novo Filia foi concedido ao presidente nacional de cada partido político com registro de estatuto no TSE, como administrador nacional do sistema.

Os demais administradores nacionais, que serão cadastrados pelos respectivos presidentes nacionais, devem estar anotados no SGIP3, como membros ativos, “vice-presidente” ou “delegado”.

Os administradores nacionais poderão cadastrar os administradores de abrangência inferior.

 

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Endereço e telefones do tribunal.

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