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Contas partidárias
A Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988, prevê no art. 17 a obrigação das agremiações em prestar contas à Justiça Eleitoral.
A obrigatoriedade de prestação de contas é exigida anualmente dos partidos políticos e encontra-se disciplinada no Capítulo I do Título III da Lei nº 9.096/95.
Para elaboração e entrega da prestação de contas anuais dos partidos políticos, a regulamentação está disciplinada na Resolução TSE n.º 21.841/2004.
As unidades responsáveis pelas contas partidárias no TSE são:
Secretaria de Controle Interno e Auditoria
Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (COEPA)
Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias (SECEP)
Acesse também:
- Balancetes mensais
- Normas e regulamentos
- Novo Plano de Contas
- Prestação de contas
- Relação de processos
- Modelos dos Demonstrativos Contábeis
