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Fundo partidário
O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, denominado Fundo Partidário, é constituído por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros que lhes forem atribuídos por lei.
Os valores repassados aos partidos políticos, referentes aos duodécimos e multas (discriminados por partido e relativos ao mês de distribuição), são publicados mensalmente no Diário da Justiça Eletrônico. A consulta pode ser realizada por meio do acesso ao sítio eletrônico do TSE na internet.
Consulte Perguntas Frequentes.
Legislação Aplicável:
Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, alterada pela Lei 11.459/2009 (Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, §3º, inciso V da Constituição Federal – Capítulo II);
Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Estabelece normas para as eleições)
Resolução TSE nº 21.975, de 16 de dezembro de 2004 (Disciplina o recolhimento e a cobrança das multas previstas no Código Eleitoral e leis conexas e a distribuição do Fundo Partidário – em fase de alteração);
Resolução TSE nº 21.841, de 22 de junho de 2004 (Dispõe sobre a prestação de contas dos partidos políticos e Tomada de Contas Especial – artigo 6º, § único);
Portaria TSE nº 288, de 9 de junho de 2005 (Regulamenta a Resolução TSE nº 21.975/2004 – em fase de alteração);
| Atualizado em 01/02/2012 |
|
Duodécimos |
Multas |
Dotação orçamentária 2012 R$ 286288520 |
Dotação orçamentária 2011 R$ 41.966.202,00 |
| Partido |
Valor(R$) |
% |
Valor(R$) |
% |
| PT |
4491459,57 |
1,57 |
6.907.229,79 |
16,46 |
| PMDB |
3469370,15 |
1,21 |
5.430.561,24 |
12,94 |
| PSDB |
99252,08 |
0,03 |
4.824.727,46 |
11,50 |
| DEM |
2011956,83 |
0,70 |
3.232.170,55 |
7,70 |
| PP |
1987397,24 |
0,69 |
3.082.171,76 |
7,34 |
| PSB |
1898623,97 |
0,66 |
2.925.625,25 |
6,97 |
| PDT |
1377723,50 |
0,48 |
2.131.729,32 |
5,08 |
| PTB |
1161080,36 |
0,41 |
1.828.192,21 |
4,36 |
| PR |
2027555,73 |
0,71 |
2.812.996,81 |
6,70 |
| PPS |
0,00 |
0,00 |
700.214,89 |
1,67 |
| PV |
1044728,81 |
0,36 |
1.628.312,23 |
3,88 |
| PC do B |
795426,61 |
0,28 |
1.215.050,16 |
2,90 |
| PSC |
868751,80 |
0,30 |
1.322.048,93 |
3,15 |
| PSOL |
353835,91 |
0,12 |
463.945,52 |
1,11 |
| PMN |
345319,55 |
0,12 |
539.872,59 |
1,29 |
| PTC |
206101,56 |
0,07 |
338.417,73 |
0,81 |
| PHS |
254893,81 |
0,09 |
396.957,49 |
0,95 |
| PSDC |
97351,52 |
0,03 |
167.407,87 |
0,40 |
| PT do B |
218698,47 |
0,08 |
155.605,11 |
0,37 |
| PRB |
519778,49 |
0,18 |
772.584,42 |
1,84 |
| PRP |
128080,97 |
0,04 |
207.938,84 |
0,50 |
| PSL |
0,00 |
0,00 |
187.681,43 |
0,45 |
| PRTB |
131348,77 |
0,05 |
210.809,86 |
0,50 |
| PTN |
95399,83 |
0,03 |
143.603,31 |
0,34 |
| PSTU |
73190,49 |
0,03 |
124.748,19 |
0,30 |
| PCB |
61190,90 |
0,02 |
106.323,01 |
0,25 |
| PCO |
47482,29 |
0,02 |
72.326,59 |
0,17 |
| PSD |
45688,72 |
0,02 |
18.474,72 |
0,04 |
| PPL |
45688,74 |
0,02 |
18.474,72 |
0,04 |
| Total |
23857376,67 |
8,33 |
41.966.202,00 |
100,00 |
| Saldo dotação |
262431143,33 |
91,67 |
0,00 |
- |
| Nota 1 |
Houve acerto na distribuição das dotações consignadas ao Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos em virtude da suspensão integral da cota-parte destinada ao Partido Verde relativa ao mês de dezembro/2011. A quantia correta a ser descontada do referido partido seria de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme informação nº 681/2011 COEPA/SCI, o que ocasionou o pagamento a maior para os demais partidos políticos, conforme publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/01/2012. As devidas correções foram efetuadas no primeiro repasse de janeiro. Os valores discriminados acima se referem ao total a que cada partido teve direito, sem contemplar os descontos mencionados (em decorrência do recebimento a maior). |
Distribuição referente às Multas do mês de JANEIRO a DEZEMBRO/2011 |
| Nota 2 |
Em virtude de o PSDB ter recebido valores a maior, conforme Obs. 01, bem como o mesmo estar impedido de perceber quantias no mês de janeiro, o acerto (R$ 99.252,08) foi efetuado quando da distribuição das multas de dezembro de 2011. Entretanto, o montante em tela fará parte da planilha em virtude da necessidade de registro para fins de controle da Dotação Orçamentária. |
O critério de distribuição foi definido por meio da Lei n° 11.459, de 21 de março de 2007. |
| Nota 3 |
O critério de distribuição foi definido por meio da Lei n° 11.459, de 21 de março de 2007.
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Houve complemento da dotação orçamentária na quantia de R$ 5.834.454,00, totalizando R$ 41.966.202,00 |
| Nota 4 |
-
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Em virtude de o PSDB ter recebido valores a maior referente ao duodécimo de dezembro/2011, bem como o mesmo estar impedido de perceber quantias no mês de janeiro, o acerto (R$ 99.252,08) foi efetuado quando da distribuição das multas de dezembro de 2011. |
| Valores mensais |
| Ano |
Duodécimos
|
Multas
|
| 2011 (formato PDF) |
2011 (formato PDF) |
| 2010 (formato PDF) |
2010 (formato PDF) |
| 2009 (formato PDF) |
2009 (formato PDF) |
| 2008 (formato PDF) |
2008 (formato PDF) |
| 2007 (formato PDF) |
2007 (formato PDF) |
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