CNJ estabelece regulamento para o prêmio “Grupo Revisor de Códigos”

Iniciativa visa dar celeridade ao processo de publicação nacional do PJe e da PDPJ-Br

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu, por meio da Portaria 45/2022, publicada em 11/2/2022, o regulamento para a concessão do Prêmio CNJ ao Grupo Revisor de Códigos. A premiação é voltada aos tribunais de todo o país e busca estimular a revisão dos códigos das soluções do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br). 

Assim, desenvolvedoras e desenvolvedores de sistemas do Judiciário podem participar da edição 2022 do Prêmio CNJ ao Grupo Revisor de Códigos. O prêmio contemplará profissionais que revisam código-fonte com o maior número de demandas (issues) avaliadas.

Quem tiver interesse em integrar o Grupo Revisor deve encaminhar um e-mail para gerenciaexecutivapje@cnj.jus.br. O grupo é composto por membros indicados pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ e por representantes dos tribunais.

Regras e premiação

Esta edição premiará 10 membros do Grupo Revisor de Códigos com maior pontuação no trabalho de revisão das demandas, conforme os critérios descritos no regulamento, de códigos-fontes encaminhados de 18 de outubro de 2021 a 30 de abril. As revisões devem ser entregues em planilha entre 1º e 10 de maio de 2022.

As pessoas premiadas irão participar de evento de capacitação em data e local a serem divulgados. O CNJ irá custear as despesas com passagens e hospedagem. A revisão dos códigos-fontes das soluções da Plataforma Digital e do PJe também contribuem com a pontuação do tribunal no Prêmio CNJ de Qualidade.

O Departamento de TI do CNJ apresentou detalhes do Prêmio em encontro com diretores de tecnologia dos tribunais na segunda-feira (21/2). Este foi o primeiro de um ciclo de encontros mensais para apresentar aos órgãos de Justiça o portfólio de projetos de impacto nacional desenvolvidos pela área de TI do CNJ.

Justiça 4.0

A Plataforma Digital disponibiliza, em nuvem, microsserviços que podem ser adaptados pelos tribunais, conforme suas necessidades, e aplicados aos sistemas de processo eletrônico, promovendo assim sua integração. A plataforma também incentiva os tribunais a desenvolver aplicações colaborativamente.

O projeto é uma das ações do Programa Justiça 4.0, parceria entre o CNJ, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e o Conselho da Justiça Federal (CJF), com apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Com informações do CNJ