TRE-AC volta a exigir o uso de máscaras faciais em suas dependências

Obrigatoriedade vale para público interno e externo

Obrigatoriedade vale para público interno e externo

Em razão do aumento do número de casos de Covid-19, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre editou a Portaria 126/2022, no dia 2 de julho, que determina o uso obrigatório de máscara nas dependências da sede do órgão, dos cartórios eleitorais e postos de atendimento, como forma de prevenção ao contágio da doença.

Visando à proteção da saúde dos eleitores, magistrados e servidores, o Presidente do Tribunal acatou a manifestação do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde da instituição sobre o uso de máscaras faciais em ambientes fechados.

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