Eleições 2022: Zonas Eleitorais expedem portarias sobre a Lei Seca

Ato normativo considera a necessidade de atuação preventiva para garantir a ordem e a tranquilidade no dia do pleito

Ato normativo considera a necessidade de atuação preventiva para garantir a ordem e a tranquilid...

Os Juízes das nove Zonas Eleitorais do Acre expediram portarias que proíbem o consumo de bebidas alcóolicas, no Âmbito do Estado, em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como em locais abertos ao público.

Confira o horário definido por cada Zona Eleitoral:

1ª Zona Eleitoral (Parte de Rio Branco e Porto Acre): A partir das 23h do dia 1º de outubro (sábado) até as 19h do dia 2 de outubro (domingo);

2ª Zona Eleitoral (Xapuri (sede) e Capixaba: A partir das 22h do dia 1º de outubro (sábado) até as 18h do dia 2 de outubro (domingo);

3ª Zona Eleitoral (Sena Madureira (sede), Manoel Urbano e Santa Rosa): A partir das 22h do dia 1º de outubro (sábado) até as 15h do dia 2 de outubro (domingo);

4ª Zona Eleitoral (Cruzeiro do Sul (sede), Mâncio Lima, Rodrigues Alves, Marechal Thaumaturgo e Porto Walter): A partir das 22h do dia 1º de outubro (sábado) até as 19h do dia 2 de outubro (domingo);

5ª Zona Eleitoral (Tarauacá (sede) e Jordão): A partir das 23h do dia 1º de outubro (sábado) até as 19h do dia 2 de outubro (domingo);

6ª Zona Eleitoral (Brasileia (sede), Epitaciolândia e Assis Brasil: A partir das 22h do dia 1º de outubro (sábado) até as 19h do dia 2 de outubro (domingo);

7ª Zona Eleitoral (Feijó): A partir das 22h do dia 1º de outubro (sábado) até as 19h do dia 2 de outubro (domingo);

8ª Zona Eleitoral (Senador Guiomard (sede), Acrelândia, Plácido de Castro e Vila Campinas): A partir das 22h do dia 1º de outubro (sábado) até as 19h do dia 2 de outubro (domingo);

9ª Zona Eleitoral (Parte de Rio Branco e Bujari): A partir das 23h do dia 1º de outubro (sábado) até as 19h do dia 2 de outubro (domingo).

O Vice-Presidente e Corregedor Eleitoral, Desembargador Laudivon Nogueira explicou que ato normativo considera a necessidade de atuação preventiva das autoridades públicas para garantir a ordem e a tranquilidade no dia das eleições, de modo a propiciar a segurança dos eleitores e a normalidade da votação.

“O descumprimento da determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral). Alerte-se a população que se apresentar publicamente em estado de embriaguez constitui contravenção penal (art. 62 da Lei das Contravenções Penais) e que promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais constitui crime (art. 296 do Código Eleitoral)”, destacou o Corregedor Eleitoral do Acre, Desembargador Laudivon Nogueira.

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Endereço e telefones do tribunal.

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