Retrospectiva 2023: TSE reafirmou compromisso com combate à fraude à cota de gênero

Tribunal constatou diversos casos de uso de candidaturas fictícias. E alertou que seguirá vigilante contra a prática nas Eleições 2024

Tribunal constatou diversos casos de uso de candidaturas fictícias . E alertou que seguirá vigil...

A fraude à cota de gênero foi um dos temas mais importantes enfrentados pela Justiça Eleitoral ao longo de 2023. Julgamentos de processos sobre o assunto estiveram na ordem do dia de inúmeras sessões presenciais e virtuais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e estamparam diversas matérias não somente nos canais de comunicação da Corte, mas também em diversos veículos nacionais de mídia ao longo do ano.

Centenas de julgamentos sobre o tema

Nos últimos 12 meses, o TSE julgou 216 processos sobre cota de gênero. As ações compreendem, principalmente, o ato de fraude a partir do registro de candidatas femininas fictícias, com o objetivo de preencher enganosamente o percentual mínimo de 30% de candidaturas de um mesmo sexo, exigido pela legislação. Ao todo, 760 processos já foram autuados no TSE sobre o assunto.

Somente em sessões presenciais, a Corte identificou e reconheceu, neste ano, ao menos 60 ocorrências de fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2020 em disputas ao cargo de vereador. Os casos foram registrados em pelo menos 17 estados. Um desses julgamentos, ocorrido no primeiro semestre, cassou vereadores de Itaiçaba (CE). Na ocasião, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou a importância do posicionamento do Tribunal sobre o assunto.

“Nós sabemos que determinados estados não julgavam procedente nenhuma fraude à cota de gênero até o TSE começar a reverter os acórdãos e até o caso Jacobina [BA], que responsabiliza os partidos, porque o partido perde a chapa toda que elegeu. Temos que dar um recado muito claro aos partidos políticos para o ano que vem [na campanha das Eleições Municipais 2024], no sentido de que a Justiça Eleitoral não vai tolerar de novo candidaturas fraudulentas”, advertiu o ministro, durante o julgamento.

Também naquela sessão, a vice-presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia, se manifestou sobre a importância da responsabilização dos envolvidos pelo não cumprimento das regras eleitorais.

“Não é constitucional termos um dispositivo que estabelece a igualdade entre homens e mulheres e que não é cumprido. A desigualdade é o maior problema que nós temos no Brasil, incluída [a desigualdade] contra as mulheres”, enfatizou a ministra. Ela completou afirmando que “não é com empatia que vamos transformar essa realidade, na qual mulheres e homens deveriam ser iguais em direito nos termos da Constituição”.

Cota obrigatória pela legislação

Desde 1996, o estímulo à participação feminina por meio da cota de gênero existe e está previsto na legislação brasileira. A Lei das Eleições (parágrafo 3º do artigo 10 da Lei nº 9.504/1997) estabelece que cada partido ou coligação deverá preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa do Distrito Federal, as Assembleias Legislativas estaduais e as Câmaras Municipais. A regra passou a ser obrigatória em 2009.

Em 2018, na tentativa de avançar no tema, o TSE decidiu que os partidos políticos devem reservar pelo menos 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, para financiar candidaturas femininas e que o mesmo percentual deve ser considerado em relação ao tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão. Se o número de candidatas ultrapassar essa cota, o repasse dos recursos também deverá ocorrer na mesma proporção.

Identificação da fraude e jurisprudência

Votação zerada ou inexpressiva, ausência de movimentação de recursos na campanha, não prestação ou prestação “zerada” de contas eleitorais, não participação em atos de campanha, inclusive em redes sociais, desinteresse da candidata na corrida eleitoral. São esses os principais critérios listados pelo TSE para a identificação da fraude à cota de gênero.

A definição desses indícios foi fixada a partir do julgamento do caso de vereadores de Jacobina (BA), em 2022. Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes foi categórico sobre o tema. “A matéria de fundo está comprovada, e há elementos suficientes no próprio acórdão regional. Precisamos ser duros em relação a essas candidaturas fictícias de mulheres se quisermos implementar efetivamente a política de gênero”, disse o presidente do TSE.

Em 2023, Alexandre de Moraes comunicou a abertura de um processo administrativo para a votação de uma súmula do Tribunal em relação às fraudes à cota de gênero, com o objetivo de adotar um regramento padrão para o tema, já com foco nas Eleições Municipais de 2024.

Enquanto isso, o Tribunal segue aplicando definições importantes adotadas a partir de antecedentes relevantes. Em 2019, ao julgar o caso de candidaturas fictícias nas eleições de Valença (PI), relativas ao pleito de 2016, a Corte Eleitoral estabeleceu que a comprovação da fraude afeta toda a coligação ou partido por meio da anulação dos votos recebidos pela legenda envolvida, bem como resulta na cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) e dos diplomas e registros a ele vinculados.

Violência política contra a mulher

Ao participar de evento na Câmara dos Deputados em agosto deste ano, a ministra do TSE, Edilene Lôbo, antecipou que, para as Eleições 2024, o Judiciário e os organismos públicos precisam estar atentos aos casos de fraude à cota de gênero, que se caracterizam como violência política contra a mulher.

“A violência política de gênero é a base de todas as outras violências, na medida em que exclui as mulheres da contribuição da participação na vida pública. Uma democracia sem mulheres é uma democracia falsa”, declarou a ministra na oportunidade.

Fonte: TSE

 

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