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“A Justiça Eleitoral vai combater fortemente qualquer tipo de desinformação e deepfakes”, afirmou Leandro Leri Gross durante encontro com partidos

Juiz auxiliar da propaganda eleitoral apresentou as principais mudanças da legislação e alertou sobre as consequências jurídicas da divulgação de conteúdos falsos e deepfakes

“A Justiça Eleitoral vai combater fortemente qualquer tipo de desinformação e deepfakes”, afirmo...

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) realizou, na manhã desta quarta-feira, 5, um encontro com representantes de partidos políticos e federações para debater as regras da propaganda eleitoral, o enfrentamento à desinformação e os impactos do uso da inteligência artificial no processo democrático.

Realizado no Plenário do Tribunal, o evento integra as ações de preparação da Justiça Eleitoral para o início oficial da propaganda eleitoral, em 16 de agosto, e buscou aproximar partidos, candidatas, candidatos e advogados das principais atualizações normativas promovidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A abertura foi conduzida pela diretora-geral do TRE-AC, Verônica Costa, que destacou o caráter preventivo da iniciativa e a importância do diálogo permanente entre a Justiça Eleitoral e os atores do processo democrático. "O objetivo da Justiça Eleitoral é garantir que todos disputem as eleições conhecendo claramente as regras do jogo democrático, reduzindo conflitos, prevenindo irregularidades e assegurando igualdade de oportunidades entre as candidaturas, afirmou Verônica Costa

Na sequência, o juiz auxiliar da propaganda eleitoral do TRE-AC, Leandro Leri Gross, apresentou um panorama das principais alterações introduzidas pelo TSE para as Eleições 2026, especialmente aquelas relacionadas ao uso de inteligência artificial, à produção de conteúdos sintéticos e ao combate às chamadas deepfakes.

Durante a exposição, o magistrado explicou que a Justiça Eleitoral vem aperfeiçoando continuamente seus mecanismos de enfrentamento à desinformação, acompanhando a rápida evolução das tecnologias digitais. 

Segundo ele, a Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para as Eleições 2026, estabelece regras objetivas sobre a utilização de conteúdos produzidos por inteligência artificial, exigindo que qualquer material manipulado ou fabricado seja identificado de forma clara, destacada e acessível ao eleitor. 

O juiz destacou ainda que a legislação proíbe expressamente a utilização de deepfakes — conteúdos produzidos para imitar imagem, voz ou gestos de pessoas — quando empregados para favorecer ou prejudicar candidaturas. "Quem acredita que pode disseminar desinformação ou utilizar deepfakes e passar despercebido está enganado. A legislação eleitoral evoluiu exatamente para enfrentar esse tipo de prática. Hoje existem mecanismos claros de responsabilização, e a própria Resolução do Tribunal Superior Eleitoral estabelece como esses casos devem ser tratados”, disse.

Leandro Gross ressaltou que a atuação da Justiça Eleitoral não busca restringir o debate político, mas preservar a legitimidade da disputa. "Não estamos aqui para tolerar a desinformação. Sabemos o quanto partidos, federações e candidatos investem tempo na construção de suas propostas, de seus programas e de seus projetos para a sociedade. A Justiça Eleitoral não existe para dificultar esse caminho, mas para assegurar que ele ocorra dentro das regras democráticas. Quando alguém decide utilizar a mentira, a manipulação ou a fraude como estratégia eleitoral, não resta outro caminho senão o combate firme e efetivo à desinformação”, enfatizou. 

Durante a palestra, o magistrado apresentou decisões recentes do Tribunal Superior Eleitoral que demonstram o rigor da Justiça Eleitoral diante dessas condutas. Entre os exemplos, foram citadas determinações para retirada imediata de conteúdos produzidos por inteligência artificial sem a devida identificação, aplicação de multas de R$ 10 mil, R$ 15 mil e R$ 30 mil, além de julgados que reconhecem que o uso de deepfake pode ensejar cassação de registro ou diploma e até declaração de inelegibilidade quando caracterizado abuso dos meios de comunicação. 

Outro ponto enfatizado foi a inovação trazida pela Resolução TSE nº 23.755/2026, que passou a admitir, em determinadas situações, a inversão do ônus da prova em ações envolvendo conteúdos sintéticos produzidos por inteligência artificial. Nesses casos, caberá ao responsável pela divulgação demonstrar como o conteúdo foi produzido e comprovar sua licitude. 

Ao agradecer a presença dos representantes partidários, Leandro Gross lamentou a ausência de parte das agremiações políticas e ressaltou que encontros dessa natureza são fundamentais para prevenir conflitos durante a campanha.

Encerrando sua apresentação, o magistrado recorreu ao filósofo sul-coreano Byung-Chul Han para reforçar a importância da verdade como elemento estruturante da democracia.

"A crise da verdade prolifera-se ali, onde a sociedade se desintegrou em agrupamentos ou tribos, entre as quais não é mais possível uma conciliação, uma designação vinculativa das coisas. Na crise da verdade, perde-se o mundo comum, a linguagem comum. A verdade é um regulador social, uma ideia regulativa da sociedade”. 

 

Propaganda eleitoral

Dando continuidade à programação, o secretário judiciário do TRE-AC, Sandro Bezerra, apresentou as principais regras da propaganda eleitoral previstas na Constituição Federal, na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), na Resolução TSE nº 23.610/2019 e nas normas editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral para as Eleições 2026. 

A apresentação detalhou os direitos, limites e proibições aplicáveis à campanha eleitoral, esclarecendo dúvidas sobre propaganda em vias públicas, utilização de bens particulares, distribuição de material gráfico, propaganda na internet, impulsionamento de conteúdo, uso de carros de som, comícios, caminhadas, carreatas e manifestações no dia da eleição. 

Também foram abordadas condutas expressamente vedadas pela legislação, como a realização de showmícios, distribuição de brindes, disparo em massa de mensagens sem consentimento, telemarketing eleitoral, propaganda em bens públicos, outdoors e práticas de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. 

 

Inteligência Artificial: o que mudou nas Eleições 2026?

• Conteúdos produzidos ou manipulados por inteligência artificial devem ser identificados de forma clara, destacada e acessível.

• A informação deve aparecer no vídeo, no áudio, na audiodescrição e também em materiais impressos.

• É proibido utilizar deepfakes para favorecer ou prejudicar candidaturas.

• Em determinados casos, a Justiça Eleitoral poderá inverter o ônus da prova, cabendo ao responsável comprovar a licitude do conteúdo divulgado. 

 

Condutas que podem gerar sanções 

• Divulgação de deepfakes.

• Disseminação de notícias falsas.

• Impulsionamento irregular de propaganda.

• Disparo em massa de mensagens sem autorização.

• Showmícios.

• Distribuição de brindes.

• Outdoor eleitoral.

As penalidades podem incluir retirada do conteúdo, aplicação de multas, cassação de registro ou diploma e declaração de inelegibilidade, conforme a gravidade do caso. 

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