Condições de Elegibilidade

São condições de elegibilidade:

  1. Idade mínima de: 35 anos, para candidatos ao cargo de Senador e respectivos suplentes; 30 anos, para candidatos aos cargos de Governador e Vice-Governador; 21 anos, para candidatos aos cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito e vice-prefeito; 18 anos para vereador. A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida no dia 15 de agosto do ano da eleição (Lei n. 9.504/1997, art. 11, § 2º).
  2. Nacionalidade brasileira, ainda que por naturalização;
  3. Domicílio eleitoral na circunscrição desde 4.4.2020 pelo menos (verificado pela Justiça Eleitoral);
  4. Filiação partidária até 4.4.2020, pelo menos (verificada pela Justiça Eleitoral);
  5. Quitação eleitoral (verificada pela Justiça Eleitoral);
  6. Pleno exercício dos direitos políticos e inexistência de condenações criminais eleitorais (informações verificadas pela Justiça Eleitoral).