Presidentes do TRE e ASMAC se posicionam contrários ao rezoneamento no Acre

Rezoneamento de Zona Eleitoral

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou, em março deste ano, a Resolução n° 23.422, que trata da criação e instalação de zonas eleitorais, com o objetivo de realizar um rezoneamento eleitoral para reduzir custos com as zonas eleitorais. Pelo texto aprovado, as zonas eleitorais da capital terão no mínimo 100 mil e no máximo 200 mil eleitores. Para as zonas eleitorais do interior foram criados vários requisitos, como por exemplo, densidade demográfica, quantitativo mínimo de eleitores e condições de acesso.

Na última terça, 16, o TSE publicou a Portaria 372, determinando que tais requisitos sejam aplicados às zonas eleitorais já existentes, o que vem causando grande preocupação aos Tribunais Regionais Eleitorais, segundo o presente do TRE acreano, desembargador Roberto Barros.

"Se formos analisar a realidade do nosso Estado, estamos precisando ampliar o número de zonas, e não reduzir. A 4ª Zona Eleitoral, com sede em Cruzeiro do Sul, por exemplo, abrange 5 municípios que têm como características a dificuldade de acesso entre eles, o que causa grande transtorno ao eleitor que não é de Cruzeiro do Sul e precisa se deslocar até a sede da zona", esclareceu.

Com o apoio do presidente da Associação dos Magistrados do Acre (ASMAC), juiz Luiz Camolez, o presidente do TRE se posiciona contrário à extinção de zonas no Acre, o que ele considera "grande retrocesso social".

Nas Eleições de 2016, o juiz Luiz Camolez respondia pela 9ª Zona Eleitoral, e afirma que mesmo na capital, que possui três zonas eleitorais (1ª, 9ª e 10ª), a prestação dos serviços eleitorais ficará prejudicada com a extinção de uma das zonas.

"Rio Branco possui mais de 220 mil eleitores. Concentrar todos em duas zonas acumulará o volume de serviço jurisdicional, o que certamente afetará a qualidade dos serviços oferecidos à sociedade", reforçou o juiz.

A extinção da 10ª Zona Eleitoral, que abrange parte de Rio Branco e o município de Porto Acre, já foi aprovada na última terça-feira, 16, em sessão plenária ocorrida no TRE-AC, em atendimento à Portaria TSE N. 207 de 21 de março de 2017. Na prática, os eleitores de Rio Branco inscritos nessa zona serão distribuídos entre a 1ª e a 9ª zonas. Os eleitores de Porto Acre terão inscrição transferida para a 1ª Zona Eleitoral.

Ainda não está definido qual zona do interior do Estado deverá ser extinta. A administração do Tribunal está trabalhando no levantamento dos dados de cada zona, observando os critérios gerais e demográficos, conforme exigência do TSE.

O presidente do TRE-AC sugeriu que o rezoneamento seja discutido durante o Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, que ocorrerá em junho. Outros TREs, como o do Rio Grande do Sul, também se posicionam contrários à decisão do TSE de extinguir zonas eleitorais nos Estados.

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