Tribunal Regional Eleitoral do Acre recomenda que partidos políticos regularizem a inscrição no CNPJ

Poderá participar das Eleições 2020 a agremiação que tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído no município, devidamente anotado no TRE-AC

TRE AC ABRIL 2020 ELEICOES 2020

Os partidos políticos ou coligações partidárias que queiram concorrer às Eleições Municipais 2020, no âmbito do estado do Acre, devem informar, obrigatoriamente, à Justiça Eleitoral Acreana o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de seus órgãos de direção municipais ou comissões provisórias.

De acordo com a legislação, poderá participar do pleito a agremiação que tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído no município, devidamente anotado no Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC). 

Importante destacar que todos os níveis de representação partidária (nacional, regional e municipal) são obrigados à inscrição individual no CNPJ junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por serem considerados pessoas jurídicas de direito privado. Para isso, a comissão provisória ou o diretório partidário precisa dirigir-se à Receita Federal para obter a inscrição no CNPJ e, em seguida, informar a numeração ao TRE, por meio do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias – SGIPex, disponível no site do TRE-AC.

Mais informações

Para as eleições municipais que ocorrerão em outubro de 2020 é importante atentar para as seguintes informações:

1.      O partido político deve possuir comissão ou diretório municipal anotado no Tribunal Regional Eleitoral do Acre até a data da convenção (art. 4º da Lei n. 9.504/97). Para isso, é importante observar a data de vigência das comissões, sendo conveniente aos partidos que a validade dos seus órgãos se estenda, pelo menos, até a data das eleições (03/10/2020).

 2.      A anotação deve indicar os dados completos dos representantes (nome, endereço, título de eleitor, CPF, cargo, telefone, e-mail e etc.), por meio dos quais serão endereçadas as correspondências da Justiça Eleitoral. A desatualização desses dados dificulta também a abertura de conta bancária para as eleições (RAC).

 3.      Aos partidos políticos cujas comissões/diretórios não possuem CNPJ, recomendamos que solicitem sua emissão junto à Receita Federal. Alerta-se aos partidos abaixo relacionados que, de acordo com o art. 35, parágrafo 10, da Resolução TSE n. 23.571/2018, a partir do registro da anotação do órgão partidário no sistema SGIP3, a ausência dessa informação terá por consequência a suspensão do diretório ou comissão. 

Confira a lista de partidos, no Acre, ainda com pendências:

 

ÓRGÃO ESTADUAL

 

PARTIDO

LOCAL

VIGÊNCIA

PTC

ESTADUAL/ACRE

31/07/2022

 

ÓRGÃOS MUNICIPAIS 

 

PARTIDO

LOCAL

VIGÊNCIA

AVANTE

 

FEIJÓ

Indeterminada

PORTO ACRE

Indeterminada

CIDADANIA

BUJARI

30/09/2021

DEM

PORTO WALTER

31/12/2020

PATRIOTA

 

BRASILÉIA

Indeterminada

EPITACIOLÂNDIA

Indeterminada

PROS

ASSIS BRASIL

30/05/2020

PSC

JORDÃO

Indeterminada

PSD

JORDÃO

Indeterminada

PSL

JORDÃO

Indeterminada

PSOL

SANTA ROSA

31/12/2021

 

PTC

 

CAPIXABA

Indeterminada

PORTO ACRE

Indeterminada

SANTA ROSA

Indeterminada

REPUBLICANOS

CAPIXABA

Indeterminada

 

 

SOLIDARIEDADE

 

BUJARI

29/05/2020

CAPIXABA

16/09/2020

FEIJÓ

10/09/2020

SANTA ROSA

14/09/2020

SENA MADUREIRA

16/09/2020

 

PARTIDO

LOCAL

SEM VIGÊNCIA

AVANTE

TARAUACÁ

25/09/2011

CIDADANIA

CAPIXABA

02/12/2008

FEIJÓ

02/12/2008

JORDÃO

30/11/2012

DC

JORDÃO

31/12/2016

RODRIGUES ALVES

25/10/2014

PHS

BRASILÉIA

31/12/2016

 

 

 

PMB

 

 

CRUZEIRO DO SUL

31/12/2018

FEIJÓ

31/12/2018

MÂNCIO LIMA

30/06/2018

MANOEL URBANO

20/12/2018

MAL THAUMATURGO

01/03/2017

PLÁCIDO DE CASTRO

31/07/2018

PORTO ACRE

07/09/2018

RODRIGUES ALVES

30/06/2018

SEM GUIOMARD

01/03/2017

 

 

 

PMN

 

JORDÃO

10/09/2008

MÂNCIO LIMA

25/06/2009

MANOEL URBANO

27/09/2008

MAL THAUMATURGO

12/06/2009

RODRIGUES ALVES

17/09/2008

SANTA ROSA

02/05/2016

SENA MADUREIRA

10/04/2009

TARAUACÁ

10/04/2009

PODE

XAPURI

30/03/2008

PPL

 

BRASILÉIA

18/12/2013

BUJARI

31/12/2016

PROS

CAPIXABA

03/04/2020

MANOEL URBANO

10/05/2019

MAL THAUMATURGO

04/04/2020

 

PRP

 

BRASILÉIA

28/03/2019

MAL THAUMATURGO

22/12/2012

PORTO ACRE

22/12/2012

TARAUACÁ

20/11/2017

 

PRTB

 

ACRELÂNDIA

15/05/2014

SANTA ROSA

27/12/2013

SENA MADUREIRA

05/10/2014

SEN GUIOMARD

15/06/2014

PSL

PORTO WALTER

01/01/2010

XAPURI

31/12/2008

 

 

PSOL

 

ASSIS BRASIL

20/03/2010

BRASILÉIA

20/03/2010

EPITACIOLÂNDIA

22/01/2009

PORTO WALTER

16/03/2010

SEN GUIOMARD

01/02/2016

 

 

 

PTB

 

BRASILÉIA

15/10/2016

FEIJÓ

27/09/2013

JORDÃO

17/02/2013

MANOEL URBANO

31/12/2016

PLÁCIDO DE CASTRO

15/10/2016

RODRIGUES ALVES

31/12/2016

SENADOR GUIOMARD

15/10/2016

XAPURI

15/10/2016

 

PV

 

ACRELÂNDIA

30/04/2016

ASSIS BRASIL

30/04/2017

EPITACIOLÂNDIA

28/04/2017

 

REPUBLICANOS

 

ASSIS BRASIL

25/11/2014

PORTO WALTER

31/12/2018

XAPURI

31/12/2018

 

 

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