Estabelece que a prestação de contas anual do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, relativa ao Exercício de 2022, observará as disposições constantes da Instrução Normativa-TCU nº 84, de 22 de abril de 2020, da Decisão Normativa-TCU nº 198, de 23 de março de 2022 e desta Portaria.
PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 3-2023
Estabelece que a prestação de contas anual do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, relativa ao Exercício de 2022, observará as disposições constantes da Instrução Normativa-TCU nº 84, de 22 de abril de 2020, da Decisão Normativa-TCU nº 198, de 23 de março de 2022 e desta Portaria.