Portarias Conjuntas 2024
| O apoio dos servidores designados para atuar na análise das prestações de contas, conforme disposto na Portaria Presidência nº 206/2024 | |
| Alterar o art. 1º da Portaria Conjunta n.º 02/2024 PRESI/GAPRES para determinar que a jornada de trabalho ordinária de todos os servidores da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Acre e dos Cartórios Eleitorais do Estado, ocupantes ou não de cargo em comissão ou de função comissionada, retorne para 7 (sete) horas diárias a partir do dia 08 de outubro de 2024. | |
| Instituir a Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral - COFIPE com atribuição administrativa de executar as ações e determinações do poder de polícia na propaganda eleitoral no âmbito das Zonas Eleitorais com sede em Rio Branco/AC. | |
12/2024 (formato .pdf, tamanho 50 kB) |
CANCELADA |
11/2024 (formato .pdf, tamanho 50 kB) |
CANCELADA |
| As audiências de custódia, na Capital do Estado, serão realizadas na Sede da Superintendência da Polícia Federal ou em outro local a ser designado pelo Juiz de Garantias competente. | |
| Fixar diretrizes para o apoio institucional prestado pelos órgãos de fiscalização e segurança pública do Estado do Acre e da União ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre para a execução dos trabalhos relativos às Eleições 2024, notadamente para os atos que demandem imediata ação das Forças de Segurança legalmente constituídas. | |
08/2024 (formato .pdf, tamanho 63 kB) |
CANCELADA |
07/2024 (formato .pdf, tamanho 63 kB) |
CANCELADA |
| Determinar o uso da Solução de Automação Processual e Inteligência Artificial Janus (Sistema "Janus") no Registro de Candidaturas para as Eleições 2024 na Justiça Eleitoral acreana. | |
05/2024 (formato .pdf, tamanho 45 kB) |
CANCELADA |
| Estabelecer que o horário de expediente da Secretária do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais do Estado do Acre, no dia 09 de maio de 2024, será realizado das 12h às 17h. | |
| Determinar que, no período de 01 de maio de 2024 a 08 de maio de 2024, o horário de atendimento aos eleitores nos Cartórios Eleitorais e Postos de Atendimento ao Eleitor do Estado, seja realizado das 08h às 17h, inclusive no feriado e final de semana. | |
| Determinar que, no período de 01 de junho de 2024 a 31 de outubro de 2024, a jornada de trabalho ordinária de todos os servidores da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Acre e dos Cartórios Eleitorais do Estado. | |
| Suspende os prazos processuais nas 2ª, 5ª e 6ª Zona Eleitoral, no período de 28 de fevereiro a 7 de março de 2024. |

