Propaganda partidária estadual

O programa partidário visa a divulgação, entre outros, do posicionamento do partido em relação a temas político-comunitário, e promoção da participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% – art. 45, incisos I a IV, da Lei n. 9.096/95.

Resta, ainda, o impedimento na participação, do programa partidário, de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo propaganda; divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos; e utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação – art. 45, § 1º, incisos I a III, da Lei n. 9.096/95. (texto)


Veja AQUI o calendário de propaganda partidária 2018 do TRE/AC . (formato PDF)