Comunicado PJe


A Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Acre comunica que a partir do dia 6 de novembro de 2017 a tramitação das classes abaixo nominadas será realizada, no âmbito deste Tribunal, exclusivamente por meio do Processo Judicial Eletrônico – PJE, conforme disposições contidas na Resolução TRE/AC n.1718/2017 alterada pela Resolução TRE/AC n. 1724/2017:

- Ação Cautelar (AC)
- Habeas Corpus (HC);
- Habeas Data (HD);
- Mandado de Injunção (MS);
- Mandado de Segurança (HC);
- Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME);
- Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE);
- Ação Rescisória (AR);
- Conflito de Competência (CC);
- Consulta (Cta)
- Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento (CZER);
- Exceção (Exc);
- Instrução (Inst);
- Petição (Pet);
- Prestação de Contas (PC);
- Propaganda Partidária (PP);
- Reclamação (Rcl);
- Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED);
- Registro de Órgão Partidário em formação (ROPF);
- Representação (Rp);
- Suspensão de Segurança (SS); e
- Processo Administrativo (PA).

Para ter acesso à Resolução N.1.718 de 11 de maio de 2017, que implanta o Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, regulamentando seu uso e funcionamento, clique aqui!