ELEIÇÕES 2026
Prestação de Contas - Eleições 2026
Nesta página estão listadas informações, orientações e sistemas relativos às prestações de contas de candidatos e de partidos políticos para as Eleições 2026.
Candidatas, candidatos e partidos políticos devem prestar contas, obrigatoriamente, à Justiça Eleitoral, conforme a esfera de competência - nacional, estadual ou municipal, até o trigésimo dia posterior ao término das eleições, conforme dispõem os arts. 28 a 32 da Lei nº 9.504/97 e art. 45 da Resolução-TSE nº 23.607/2019.
Nos termos da Resolução-TSE nº 23.760/2026 os dados relativos às prestações de contas devem ser enviados nos seguintes prazos:
| INFORMAÇÃO | QUEM DEVE ENVIAR | PRAZO |
| Relatório financeiros de campanha | Candidatas, candidatos e partidos políticos | Até 72 horas após o recebimento das doações |
| Informação de Evento de Carreata | Candidatas, candidatos e partidos políticos | Até 24 horas antes de sua realização |
| Distribuição do FEFC para candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas (1º Turno) | Partidos Políticos | Até dia 08.09.2026 |
| Distribuição do FEFC para candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas (2º Turno) | Partidos Políticos | 05 (cinco) dias após a eleição do 1º turno. |
| Prestação de contas parciais | Candidatas, candidatos e partidos políticos | De 09.09 a 13.09.2026 |
| Prestação de contas finais (1º Turno) | Candidatas, candidatos e partidos políticos | De 05.10 a 03.11.2026 |
| Prestação de contas finais (2º Turno) | Candidatas e candidatos que disputarem o 2º turno e os partidos que efetuarem doações ou gastos com candidaturas de 2º turno | De 26.10 a 14.11.2026 |
Sistemas e informações
- Financiamento Coletivo: Informações e acesso ao sistema para cadastro de empresas de financiamento coletivo.
- Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) 2026: Divulgação dos critérios de distribuição e dos montantes distribuídos aos partidos políticos.
- Sistema de Prestação de Contas: CONTA+JE: Sistema para elaboração de prestação de contas de campanhas eleitorais de candidatas, candidatos e de partidos políticos. Acesse aqui o Manual do Conta+JE.
- Requerimento de Abertura de Contas Bancárias (RAC) e Autenticação: Requerimento e autenticação da emissão do RAC de candidatas, candidatos e de partidos políticos e autenticação do requerimento.
- CNPJ de campanha: Consulta do histórico do andamento da concessão de candidatas, candidatos e partidos políticos, e os arquivos com lista completa de CNPJ atribuídos.
- Informação Durante a Campanha (IDC): Sistema destinado a obter informações durante a campanha sobre doações efetuadas e gastos eleitorais contratados por candidatos e partidos políticos.
- FiscalizaJE: Sistema desenvolvido para padronizar o encaminhamento de informações de Notas Fiscais Eletrônicas à Justiça Eleitoral pelas Secretarias de Fazenda Federal, Estadual e Municipais e informações de permissionários de serviços públicos pelas prefeituras
- Limite de Gastos: Informações sobre o Limite de Gastos para as Eleições de 2026 por cargo, fixado pela Portaria TSE nº 449/2026. Consulte o limite de gastos da campanha (anexo à Portaria-TSE nº 449/2026) ou acesse o DivulgaCandContas para consulta por cargo na circunscrição.
- Limite de Pessoal: A Lei nº 9.504/1997 estabelece em seu art. 100-A as regras para fixar limites quantitativos para contratação direta ou terceirizada de pessoal para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais. A matéria é regulamentada pelo art. 41 da Resolução TSE nº 23.607/2019. Os limites para contratação de pessoal foram fixados e divulgados pela Portaria TSE nº. 444/2026. Consulte o limite de contratação de pessoal (anexo à Portaria TSE nº 444/2026) ou acesse o DivulgaCandContas para consulta por cargo na circunscrição.
Orientações e Manuais