Relatório de Gestão Fiscal

Publicação efetivada em obediência ao inc. III do art. 54 e § 2º do art. 55 da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000.

A Lei de Responsabilidade Fiscal determina a disponibilização do Relatório de Gestão Fiscal, inclusive em meios eletrônicos, até trinta dias após o encerramento do período correspondente. Assim, os RGF do 1º Quadrimestre deve ser publicado até 30 de maio, do 2º Quadrimestre até 30 de setembro e do 3º Quadrimestre até 30 de janeiro do ano subsequente ao de referência.

(itens da tabela em formato PDF)

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