TRE-AC- Anexo IV - Item G - Dezembro 2018 - Magistrados

PODER JUDICIÁRIO ( Arquivo em PDF)
ÓRGÃO: JUSTIÇA ELEITORAL
UNIDADE: TRE-AC
DATA DE REFERÊNCIA: DEZEMBRO 2018
RESOLUÇÃO 102 CNJ - ANEXO IV- QUANTITATIVO DE CARGOS E FUNÇÕES
g) Magistrados não integrantes do quadro próprio em exercício no órgão
Cargo na carreira Cargo/função exercido no órgão Quantidade
Ministros de Tribunal Superior (STF/STJ) Ministros Titulares TSE -
Ministros Substitutos TSE -
Desembargador Membros Titulares TRE 2
Membros Substitutos TRE 2
Juiz Auxiliar (Art. 96, § 3ª, da Lei nº 9504/1997) -
Juiz Federal Membros Titulares TRE 1
Membros Substitutos TRE 1
Juiz Auxiliar (Art. 96, § 3ª, da Lei nº 9504/1997) -
Juiz Auxiliar -
Juiz Auditor Militar Juiz Auxiliar -
Juiz do Trabalho Juiz Auxiliar -
Juiz de Direito Membros Titulares TRE 2
Membros Substitutos TRE 2
Juiz Eleitoral Titular 9
Juiz Eleitoral Substituto -
Juiz Auxiliar (Art. 96, § 3ª, da Lei nº 9504/1997) -
Juiz Auxiliar -
Juiz Colaborador -
Juiz Substituto Juiz Eleitoral Titular -
Juiz Eleitoral Substituto -
Juiz Auxiliar (Art. 96, § 3ª, da Lei nº 9504/1997) -
Juiz Auxiliar -
Juiz Colaborador -
SUBTOTAL [A] 19
g.1) Membros Juristas e do Ministério Público junto à Justiça Eleitoral¹
Cargo na carreira Cargo/função exercido no órgão Quantidade
Advogado Ministros Titulares TSE -
Ministros Substitutos TSE -
Membros Titulares TRE 2
Membros Substitutos TRE 1
Juiz Auxiliar (Art. 96, § 3ª, da Lei nº 9504/1997) -
Procurador Geral de República Procurador Geral Eleitoral -
Procurador Geral Eleitoral Substituto -
Procurador Geral Eleitoral Auxiliar -
Procurador da República Procurador Regional Eleitoral 1
Procurador Regional Eleitoral Substituto 1
Procurador Regional Eleitoral Auxiliar 3
Promotor Público Promotor Eleitoral 9
Promotor Eleitoral Substituto -
SUBTOTAL [B] 17
TOTAL [C = A + B] 36
Nota1. O presente anexo foi alterado com a inclusão de informações de membros do Ministério Público e Advogados (Juristas) que exercem atribuições específicas no âmbito da estrutura da Justiça Eleitoral.