Pré-atendimento eleitoral - Título Net

A Justiça Eleitoral lançou mais uma iniciativa para aprimorar os serviços oferecidos aos eleitores brasileiros. Desde o dia 6 de julho de 2009, o projeto Título Net permite aos cidadãos iniciarem, pela Internet, requerimentos de alistamento eleitoral, transferência de domicílio e revisão de dados cadastrais.

O objetivo é modernizar e facilitar o acesso a esses serviços, tornando mais ágil o atendimento nos cartórios eleitorais, onde o processo é concluído. Espera-se, ainda, reduzir os erros de transcrição dos dados, uma vez que as mudanças serão feitas pelo próprio eleitor e conferidas por um atendente.

Depois de fazer a solicitação pela Internet, os eleitores devem comparecer às unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, munidos da documentação exigida, para concluir os serviços pedidos e receber o título. Em caso de não comparecimento do cidadão, o requerimento será invalidado.

O TSE informa que o protocolo emitido não comprova a regularidade da inscrição ou a quitação eleitoral. O documento informa somente o número e a data da solicitação e é emitido apenas para agilizar o atendimento na unidade da Justiça Eleitoral.

Conheça mais sobre os serviços na Carta de serviços ao eleitor - TSE .

Procedimento disponível apenas para eleitores domiciliados no Brasil

Antes de iniciar o requerimento, verifique se o Tribunal Regional Eleitoral de seu estado possui sistema de agendamento próprio.

Iniciar requerimento         | Acompanhar requerimento

IMPORTANTE

Não é possível imprimir o título via Internet. Você o receberá na unidade de atendimento da Justiça Eleitoral selecionada via Título Net.

ATENÇÃO!

Caso não consiga realizar a operação desejada, consulte as respostas às perguntas frequentes .

Para requerer o título de eleitor ou solicitar os demais serviços do sistema Título Net, o cidadão deve preencher o formulário de requerimento.

Depois de preencher todos os dados solicitados, receberá um número de protocolo e terá prazo de cinco dias corridos para comparecer a uma unidade da Justiça Eleitoral levando o número do protocolo e os documentos originais com as respectivas cópias.

Os documentos exigidos são:

    •   - Documento oficial brasileiro de identificação que contenha nome civil, filiação, data de nascimento e nacionalidade.
    •   - Comprovante de residência recente.
    •   - formulário de multa paga (se for o caso).
    •   - título eleitoral, se o possuir.
    •   - Certificado de quitação do serviço militar para as pessoas do sexo masculino (para homens com 19 anos que ainda não tenham título eleitoral).

O requerimento só será concluído com o comparecimento do eleitor ao cartório no prazo de cinco dias. Passado esse prazo, sem que o cidadão compareça, o procedimento será anulado.

Multas

O Título Net permite que alguns boletos de débitos eleitorais sejam gerados, mas isso não garante a regularização do título. É necessário levar o comprovante de pagamento ao cartório eleitoral junto com a documentação mencionada.  

A existência de restrições cadastrais que não sejam passíveis de quitação por multa gerada nessa ferramenta impedirá a utilização do serviço. Quando isso ocorrer, o eleitor deverá procurar diretamente o cartório eleitoral.

A seguir você encontra as respostas às dúvidas mais frequentes sobre o Título Net. Caso você não encontre aqui a resposta para sua dúvida, consulte-nos por meio do serviço Fale conosco.

O Título Net é inteiramente feito pela Internet?

Não. O Título Net é um pré-atendimento destinado a agilizar o serviço. Ele deverá ser concluído mediante comparecimento a uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral (cartório, posto ou central de atendimento eleitorais) no prazo de até cinco dias corridos após a data de preenchimento do formulário pela Internet ou na data do agendamento caso esta opção seja feita.

É obrigatório o comparecimento a uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral?

Sim. O comparecimento é necessário para apresentação de documentos que comprovem os dados informados.

Como encontro a unidade de atendimento a que devo comparecer?

A unidade de atendimento à qual o cidadão deverá comparecer será selecionada na tela "local de atendimento". Atenção: é preciso anotar o endereço do local ao qual deve comparecer (unidade de atendimento) e imprimir ou anotar o número do protocolo.
Caso não seja possível ao sistema identificar, com precisão, a zona eleitoral à qual o cidadão será vinculado, a tela não se abrirá. O cidadão deverá, então, comparecer ao cartório eleitoral (ou outra unidade de atendimento da Justiça Eleitoral) mais próximo de sua residência.
Esses endereços podem ser obtidos em consulta aos sites do Tribunal Regional Eleitoral do estado em que o cidadão reside.

Esqueci-me de imprimir (ou perdi) o protocolo do Título Net. Há como recuperar o número?

Não há como recuperar o seu número de protocolo, mas, ao se apresentar à unidade de atendimento da Justiça Eleitoral, informe seus dados pessoais e seu requerimento será localizado.

Posso requerer a 2ª via do meu título pela Internet?

Não. A 2ª via do título deve ser requerida, preferencialmente, no cartório da zona eleitoral à qual pertence o seu título ou, na impossibilidade, em outro cartório eleitoral que lhe seja conveniente.

Como faço para alterar meu nome no título para o nome de casada?

A revisão de dados cadastrais, seja para alteração do nome, ou para a correção de algum erro, como também para atualização de endereço, ou mudança de local de votação pode ser iniciada por meio do Título Net e concluída no cartório eleitoral.
Na tela de identificação, os dados solicitados devem ser preenchidos conforme constam no seu título. Se houver alguma divergência entre o que você informou e o que consta no Cadastro Eleitoral, o sistema não autorizará o prosseguimento. Nesse caso, a operação desejada deverá ser requerida no cartório eleitoral.

Que documentos devo apresentar quando for ao cartório eleitoral?

Qualquer que seja a operação requerida, deverão ser apresentados:

  • o título de eleitor, caso o possua;
  • um comprovante de residência (sempre que possível, em nome do eleitor e, para os casos de transferência, com antecedência mínima de três meses);
  • um documento oficial de identificação pessoal contendo, no mínimo, os seguintes dados: nome, filiação, data de nascimento e nacionalidade;
  • o comprovante de quitação militar, quando do sexo masculino (para homens com 19 anos que ainda não tenham título eleitoral).

Atenção:

  • Para alteração ou correção de dados pessoais, é preciso apresentar um documento no qual os dados estejam corretos.
  • Para atualização do nome em decorrência de casamento ou de separação judicial, é necessário apresentar a certidão de casamento. No caso de pedido de retorno ao nome de solteiro (a), a certidão deve conter averbação da separação.
  • Para requerimento de transferência de título, é preciso apresentar o comprovante de residência do novo domicílio.
  • Para mudança do local de votação ou atualização de endereço, é necessário apresentar o novo comprovante de residência.
  • O documento oficial de identidade apresentado deverá conter: nome, filiação, data de nascimento e nacionalidade. Assim, a apresentação de passaporte em seu novo modelo ou de Carteira Nacional de Habilitação exigirá complementação documental.

Como informar que desejo tirar o meu primeiro título?

Essa informação estará subentendida quando, na tela "identificação", em Título de Eleitor, você selecionar a opção "não tenho".

Segui todos os passos indicados e não consigo imprimir o meu título. O que devo fazer?

Não é possível imprimir o título via Internet. Você o receberá na unidade de atendimento da Justiça Eleitoral selecionada via Título Net.

O título será enviado para minha casa?

Não. O título não será enviado para a sua residência. O documento lhe será entregue quando você comparecer à unidade de atendimento da Justiça Eleitoral.