Portal das Eleições 2024

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Esta página foi criada com o objetivo de facilitar a busca de informações úteis sobre as eleições deste ano.

O usuário pode conferir, desde logo, os serviços e informações da Justiça Eleitoral disponíveis aos eleitores, clicando aqui.

Além dos serviços contidos no link acima, é possível acessar, de modo fácil e rápido, os seguintes tópicos:

  1. Acesse aqui o canal de Combate à Desinformação
  2. Acesse o Canal do Mesário
  3. Acesso ao Portal Eleições 2024 do Tribunal Superior Eleitoral;
  4. Locais de Votação por Zona Eleitoral Endereço das Seções- Eleições 2024 (formato .PDF, 433 kB)
  5. Calendário Eleitoral e demais normas das Eleições 2024;
  6. Acesse aqui o Manual Bem na Foto.
  7. Acesse aqui  informações acerca do Horário Eleitoral - HE;
  8. Acesse aqui o sistema de Peticionamento Avulso, este sistema permite que candidato ou candidata possa apresentar diretamente petições e documentos em processos de Registro de Candidatura em trâmite no PJe, sem a necessidade de certificado digital (token). Acesse aqui instruções para acesso ao sistema;
  9. Atas de convenções partidárias (sugestão de modelo em pdf); 
  10. Listas de julgamentos - Eleições 2024;
  11. Pesquisas eleitorais;
  12. Anotações partidárias (verifique, no sistema SGIP - Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias, se a anotação e o CNPJ do seu partido estão regulares); 
  13. Guia de Candidaturas, em formato PDF, acesse aqui;
  14. Orientações sobre filiação partidária e Manual do Sistema Filia
  15. Sistema de candidaturas, módulo externo (CANDex), acesse aqui (incluindo manual para usuários, acesse aqui, e o vídeo com o passo a passo para registrar uma candidatura, acesse aqui;
  16. Prazos de desincompatibilização;
  17. Portal do Mesário Voluntário;
  18. Gestores com contas irregulares (acesse aqui a lista de pareceres prévios e lista de acórdãos do TCE e acesse aqui a lista complementar em formato PDF);
  19. Gestores com contas julgadas irregulares pelo TCU (acesse aqui ao Sistema de Contas Irregulares);
  20. Auditoria da Votação Eletrônica;
  21. Locais de votação com vagas para transferência temporária
  22. Cerimônia de geração de mídias - 1º turno
  23. Cerimônias de preparação e lacre das urnas eletrônicas - 1º Turno
  24. Pontos de transmissão de dados (inclusive os que funcionarão em locais distintos do local de funcionamento da Junta Eleitoral) - Por zona eleitoral - 1º turno
  25. Calendário Centralizado - Emissão do Relatório Zerésima do Sistema de Totalização - 1º turno
  26. Prestação de Contas 2024
  27. Cerimônia de geração de mídias - 2º turno
  28. Cerimônias destinadas à preparação das urnas eletrônicas - 2º Turno
  29. Pontos de transmissão de dados (inclusive os que funcionarão em locais distintos do local de funcionamento da Junta Eleitoral) - Por zona eleitoral - 2º turno
  30. Locais de testes de Integridade das Urnas Eletronicas.
  31. Canal Institucional TRE-AC Noticias Transmissão e Auditoria das Urnas Eletrônicas ( Link )
  32. Aptos por seção eleitoral / cadernos de votação

Candidatos e Convenções

A escolha de candidatos pelos partidos políticos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto de 2024, obedecidas as normas estabelecidas no estatuto partidário (Lei n. 9.504/1997, arts. 7º e 8º), com possibilidade de realização de convenções partidárias em formato presencial, virtual, ou híbrida.

O sistema CANDex funcionará como livro ata e deve ser usado por meio de chave de acesso obtida pelos partidos no SGIP. (clique aqui para saber mais informações sobre a geração de chaves de acesso).

Conforme o disposto no art. 6º, § 4º, da Resolução TSE n. 23.609/2019, o partido político deverá providenciar a digitação da ata da convenção no CANDex, bem como a respectiva lista de candidatos escolhidos em convenção e a lista de presença dos convencionais. Referida ata deverá ser encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre, via internet, até o dia seguinte ao da realização da convenção. As atas das convenções serão publicadas no DivulgaCandContas e integrarão os autos de RCAND.

Registro de Candidatura Individual (RRCI).

Caso o Partido/Federação/Coligação não apresente o respectivo Registro de Candidatura de Candidata ou Candidato escolhida(o) em convenção, esta ou este poderá encaminhá-lo via internet por meio do CANDex, ou, na impossibilidade de transmissão, entregar em pen drive na Justiça Eleitoral, após obtenção da chave de acesso via formulário de CANDex - RRCI, acesse aqui, a ser entregue no Cartório Eleitoral.

Nos termos do art. 7º a ata da convenção do partido político ou da federação conterá os seguintes dados:

I - local;

II - data e hora;

III - identificação e qualificação de quem presidiu;

IV - deliberação para quais cargos concorrerá;

V - no caso de coligação, seu nome, se já definido, e o nome dos partidos e das federações que a compõem;

VI - da(o) representante da coligação, nos termos do art. 5º desta Resolução, se já indicada(o), ainda que de outro partido ou federação; e

VI-A - da(o) representante da federação, a qual atuará em seu nome nos feitos relativos à eleição proporcional e, em caso de concorrer isoladamente, à eleição majoritária.

VII - relação de candidatas e candidatos escolhidos em convenção, com a indicação do cargo para o qual concorrem, o número atribuído conforme os arts. 14 e 15 desta Resolução, o nome completo, o nome para urna, a inscrição eleitoral, o CPF e o gênero. (destaque não consta do original)

A Ata da Convenção com a lista de candidatos e a lista presença dos convencionais deverão ser digitadas no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex), a fim de possibilitar a transmissão do arquivo via internet.

O Sistema CANDex, disponível nos sítios eletrônicos dos tribunais eleitorais, deve ser usado por meio de chave de acesso obtida pelos partidos no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias – SGIP (art. 6º, § 6º, da Resolução TSE n. 23.609/2019).

Atenção: Os pedidos de registro de candidaturas devem ser encaminhados até as 19 (dezenove) horas do dia 15 de agosto de 2024. A apresentação do DRAP e do RRC se fará mediante: I - transmissão pela internet, até as 8 (oito) horas do dia 15 de agosto do ano da eleição; ou II - entrega em mídia à Justiça Eleitoral, até às 19 (dezenove) horas do dia 15 de agosto de 2024.

A partir da entrega dos registros na Justiça Eleitoral, o candidato pode obter o CNPJ de campanha e iniciar a arrecadação de recursos eleitorais. Além disso, a entrega dos registros antes dos últimos dias evita congestionamento na rede da Justiça Eleitoral, atrasos no peticionamento dos processos e permite a antecipação dos julgamentos dos registros.

Evite problemas com os registros de candidatura e geração de CNPJ de seus candidatos. Entregue o quanto antes o pedido de registro do seu partido!

Notificações e Citações

Os partidos, federações, coligações e candidatos devem acessar o mural eletrônico, seus e-mails e aplicativos de mensagens instantâneas, informados no Registro de Candidatura, para verificar o recebimento de citações, intimações, notificações e comunicações da Justiça Eleitoral, responsabilizando-se, ainda, por manter atualizadas as informações relativas àqueles meios.

Guia de Candidaturas
Acesse aqui o Guia de Candidaturas que contém as principais informações sobre requisitos, documentos e prazos para o pedido de Registro de Candidatura.

Checklist do Partido/Coligação/Federação
Acesse aqui o Checklist do partido/federação/coligação (em formato PDF) e verifique se foram providenciados todos os documentos para dar entrada no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).

Checklist da Candidata ou Candidato
Acesse aqui o Checklist do candidato (em formato PDF) e verifique se foram providenciados todos os documentos para dar entrada no Requerimento de Registro de Candidatura (RRC).

Registro de Candidaturas

Documentação necessária:

1) relação atual de bens preenchida no CANDex;

2) fotografia recente do candidato, inclusive dos candidatos a vice-prefeito, observado o seguinte:

a) dimensões: 161 x 225 pixels (L x A), sem moldura;

b) profundidade de cor: 24bpp;

c) preferencialmente colorida, cor de fundo uniforme;

d) características: frontal (busto), trajes adequados para fotografia oficial, assegurada a utilização de indumentária e pintura corporal étnicas ou religiosas, bem como acessórios necessários à pessoa com deficiência; vedada a utilização de elementos cênicos e de outros adornos, especialmente os que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento do candidato pelo eleitor;

3) Certidões criminais para fins eleitorais (DIGITALIZADAS E JUNTADAS AO PEDIDO DE REGISTRO NO CANDEX) fornecidas:

a)  pela Justiça Federal de 1º grau da Seção Judiciária do Estado do Acre;

b) pela Justiça Federal de 2º grau  da circunscrição na qual o candidato tem o seu domicílio eleitoral e da Capital Federal – TRF 1ª Região;

c) pela Justiça Estadual de 1º grau da circunscrição na qual o candidato tem seu domicílio eleitoral;

d) pela Justiça Estadual de 2º grau da circunscrição na qual o candidato tem seu domicílio eleitoral;

4) Certidões criminais fornecidas pelos tribunais competentes, quando os candidatos gozarem de foro privilegiado:

a) Certidão fornecida pelo STF, DIGITALIZADA E SALVA EM MÍDIA DIGITAL, no caso de detentores dos cargos de Senador e Deputado Federal, entre outros;

b) Certidão fornecida pelo STJ, DIGITALIZADA E SALVA EM MÍDIA DIGITAL, no caso de detentores dos seguintes cargos: Governador, Desembargador, Membros do TCE, do TRT e do MPU, entre outros;

c) Certidão fornecida pelo TJ e TRF, DIGITALIZADA E SALVA EM MÍDIA DIGITAL, no caso de detentores dos seguintes cargos: Vice-Governador, Deputado Estadual, Juiz de Direito, Membro do Ministério Público Estadual, dentre outros;

5) Certidão circunstanciada (objeto e pé), DIGITALIZADA E SALVA EM MÍDIA DIGITAL. Tal certidão deve ser apresentada apenas na hipótese de haver certidão criminal positiva, caso em que a certidão de objeto e pé deverá referir-se especificamente ao(s) processo(s) mencionado(s) na certidão criminal;

6) Comprovante de escolaridade (pode ser substituído por cópia da Carteira Nacional de Habilitação - Súmula TSE n. 55);

7) Comprovante de desincompatibilização, quando necessário (consulte os prazos de desincompatibilização);

8) Indicação do endereço eletrônico onde estão disponíveis as propostas defendidas, no caso de candidatura ao cargo de Governador OU anexadas ao sistema CANDex, caso não estejam disponíveis na internet;

9) Declaração de ciência do candidato de que deverá prestar contas à Justiça Eleitoral, ainda que haja renúncia, desistência, substituição ou indeferimento, cassação ou cancelamento do registro;

10) Autorização do candidato.

Guia de Candidaturas
Acesse aqui o Guia de Candidaturas que contém as principais informações sobre requisitos, documentos e prazos para o pedido de Registro de Candidatura. 

Checklist do Partido/Coligação/Federação

Acesse aqui (em disponibilização) o Checklist do partido/coligação/federação (em formato PDF) e verifique se foram providenciados todos os documentos para dar entrada no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). 

Checklist do Candidato

Acesse aqui o Checklist do candidato (em formato PDF) e verifique se foram providenciados todos os documentos para dar entrada no Requerimento de Registro de Candidatura (RRC).

 Participantes devem ficar atentos às normas que regem os atos de renúncia, falecimento, cancelamento e substituição de candidatos no pleito de 2024.

A partir do momento em que o candidato for escolhido em convenção partidária – as convenções podem ocorrer a partir do dia 20 de julho do ano da eleição, o registro já pode ser apresentado à Justiça Eleitoral. O prazo máximo é dia 15 de agosto.

O partido político, a federação ou a coligação podem substituir candidata ou candidato que tiver o registro indeferido, cancelado ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro. A escolha de substituta ou substituto deve ser feita na forma estabelecida no estatuto do partido ou da federação a que pertencer a candidatura substituída, devendo o pedido de registro ser requerido em até dez dias contados do fato. 

Nas eleições majoritárias, se a candidata ou o candidato for de coligação, a substituição deverá ser feita por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos e das federações coligados(as), podendo a pessoa indicada como substituta ser filiada a qualquer partido ou federação que integrar a coligação, desde que o partido ou a federação ao qual filiada a pessoa substituída renuncie ao direito de preferência.

Tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais, a substituição somente deve ser efetivada se o novo pedido for apresentado até vinte dias antes do pleito, exceto no caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser realizada após esse prazo.

Até a data da eleição, o partido político poderá requerer o cancelamento do registro do candidato que dele for expulso, desde que observadas as normas estatutárias e assegurada ampla defesa ao candidato. 

Será indeferido o pedido de registro de candidatura em substituição ou para preenchimento de vagas remanescentes quando não forem respeitados os limites mínimo e máximo das candidaturas de cada gênero. 

Disposições finais

As informações e documentos referentes ao processo de pedido de registro são públicos e podem ser livremente consultados pelos interessados no PJe ou na página de divulgação de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sendo que os dados pessoais serão registrados como sigilosos, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 

Os processos de registro de candidaturas terão prioridade sobre quaisquer outros, devendo a Justiça Eleitoral adotar as providências necessárias para o cumprimento dos prazos previstos, inclusive com a realização de sessões extraordinárias e a convocação dos juízes suplentes. 

No período compreendido entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança. 

Além das polícias judiciárias, os órgãos da Receita Federal, Estadual e Municipal, os tribunais e os órgãos de contas auxiliarão a Justiça Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre as atribuições regulares. 

E muita atenção aos prazos previstos na legislação, pois eles são contínuos e peremptórios. De 15 de agosto até a datas da eleição, 2 de outubro, a contagem dos prazos inclui até os sábados, domingos e feriados. 

Todos os dados estatísticos referentes aos registros de candidaturas estarão disponíveis no portal do TSE.

Aqui você encontrará informações úteis sobre as Eleições de 2024.