Súmulas do TRE-AC

Súmula n. 01

Aprova-se a regularização da prestação de contas anual de partido político anteriormente julgada como não prestada, quando atendidas pela agremiação os pressupostos previstos, afastando as penalidades impostas pela decisão que julgou não prestadas as contas.


Súmula n. 02

A filiação partidária, uma das condições constitucionais de elegibilidade, deve ser inequivocamente comprovada quando da tramitação do pedido de registro de candidatura, sob pena de indeferimento deste.