Meta nacional JE 2018

O que é?

Pesquisa pública sobre as metas específicas da Justiça Eleitoral para 2018

Com o objetivo de tornar o processo de escolha das metas específicas da Justiça Eleitoral o mais participativo possível, queremos saber o que você pensa sobre essa Justiça especializada e o que ela pode fazer pelo Brasil.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sua Resolução nº 221 (formato PDF), de 10 de maio de 2016, institui princípios para a gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário. Dessa forma, os processos participativos, em qualquer modalidade, constituem etapa preliminar ao encaminhamento de propostas de metas nacionais ao CNJ.

Para conhecer as metas que serão alvo de escolha ou de avaliação, consulte a aba Metas.

Metas nacionais


Os presidentes ou representantes dos tribunais do país, reunidos em Brasília, nos dias 5 e 6 de dezembro de 2016, durante o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, aprovaram várias metas nacionais para 2017, que permanecerão para 2018. Entre elas estão as descritas a seguir:

Meta nº 1 (Todos os segmentos da justiça) – Julgar mais processos que os distribuídos: julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.  

Meta nº 2 (Todos os segmentos da justiça) – Julgar processos mais antigos: identificar e julgar até 31.12.2017 os processos mais antigos.

Observação: Na Justiça Eleitoral (JE), no mínimo 90% dos processos distribuídos até 31.12.2015.


Metas específicas da Justiça Eleitoral


As metas específicas da JE para 2017 foram definidas durante o referido encontro e estão descritas abaixo.  Para 2018, será mantida apenas a primeira (identificar e julgar processos prioritários). A JE encaminhará ao Conselho Nacional de Justiça proposta de meta específica, que será escolhida dentre cinco opções por votação da sociedade.


Meta Específica nº 1 – Identificar e julgar processos prioritários: identificar e julgar com prioridade as ações que possam importar em não diplomação ou perda de mandato eletivo, fixando-se prazo máximo de julgamento por instância.

Equandram-se nessa meta os seguintes processos:

  • Das classes AIME, AIJE e RCED, ou dos recursos interpostos nesses processos.
  • Todos os processos que tiverem os assuntos a seguir relacionados, ou os recursos que apresentarem esses assuntos nos processos de origem, excetuando-se os enquadrados na classe Consulta: abuso de poder econômico, abuso de poder político, abuso de autoridade, uso indevido de meio de comunicação social, captação ou gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral, captação ilícita de sufrágio, conduta vedada a agente público, corrupção ou fraude.


A meta será alcançada se, ao final do período de referência, o percentual de cumprimento for igual ou superior a 80% por instância.


Meta Específica nº 2 – Quitação de multas eleitorais: disponibilizar, até 31 de dezembro de 2018, os serviços on-line de quitação de multas eleitorais administrativas e de certidão de serviços eleitorais prestados.

A intenção é modernizar os serviços prestados pela JE, alinhando-os às tecnologias atuais, para facilitar a vida do cidadão.

A JE deve disponibilizar, na Internet, a emissão de guia de multa eleitoral aplicada a eleitores faltosos, de registro de pagamento da multa eleitoral e de certidão de serviços eleitorais prestados, além dos dados referentes à quitação da multa, para o lançamento do respectivo código de atualização da situação do eleitor (ASE) de quitação eleitoral no Sistema ELO.

A meta será cumprida se todos os quesitos acima forem disponibilizados no prazo estipulado.


Meta Específica nº 3 – Educação eleitoral: promover ações voltadas ao esclarecimento sobre os direitos e deveres do eleitor, a importância do ato de votar, a autonomia do eleitor na escolha do candidato e o exercício do voto consciente.

Cada tribunal eleitoral deve possuir programa ou projeto instituído que vise à promoção de ações relacionadas à meta, além de indicador em seu plano estratégico que mensure a realização dessas ações. Deve também garantir a promoção, em cada zona eleitoral, de no mínimo uma ação relacionada à meta.

O percentual de cumprimento da meta é de 80% das ações executadas até 31 de dezembro de 2018.


Meta Específica nº 4 – Conscientização de jovens estudantes sobre o voto: implantar ou fortalecer programas de formação e conscientização de estudantes dos ensinos fundamental, médio e superior sobre a importância do voto e dos sistemas de representação proporcional e majoritária brasileiros.

Cada tribunal eleitoral deve: publicar ato instituindo o programa/projeto; realizar campanhas de incentivo, divulgação e esclarecimento na mídia; realizar, no âmbito dos ensinos fundamental, médio e superior, no mínimo um seminário ou palestra sobre a importância do voto e dos sistemas de representação proporcional e majoritária brasileiros e uma simulação de eleição.

A meta será alcançada se, no fim do ano de 2018, o percentual de cumprimento for igual ou superior a 75%.

Meta Específica nº 5 – Fortalecimento das escolas judiciárias eleitorais (EJEs): Fortalecer o papel das EJEs como promotoras de cidadania.

Cada escola judiciária eleitoral deve empreender ações de cidadania, incluindo temas como educação para o voto responsável, aproximação entre a JE e a sociedade, entre outros.

A meta estará cumprida se, ao final de 2018, o número de participantes nas ações de promoção e debate sobre os direitos de cidadania promovidas pelas EJEs aumentar em 20% em relação a 2016.


Meta Específica nº 6 – Julgamento de prestação de contas partidárias: julgar com prioridade as prestações de contas partidárias no ano de referência para apresentação aos cartórios eleitorais.

Cada tribunal eleitoral deve promover, em cada zona eleitoral, no mínimo uma ação relacionada à meta (treinamentos, selo de boas práticas, entre outras), além de julgar no mínimo 60% dos processos de prestação de contas partidárias referentes à movimentação de 2017.

A meta estará cumprida se, até 31 de agosto de 2018, o percentual de processos julgados atingir 60% dos processos apresentados aos cartórios eleitorais em 2018, somados à implementação de no mínimo uma ação referente à meta, em cada zona eleitoral.

 

Mais informações sobre as metas do poder judiciário, consultar o site do Conselho Nacional de Justiça.