Minas divulga carta do 54º Encontro do Colégio de Presidentes dos TREs

CARTA DE MINAS GERAIS
O egrégio COLÉGIO DE PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS, em sua quinquagésima quarta reunião ordinária, realizada na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, nos dias 18, 19 e 20 de agosto de 2011, e abrilhantada com a presença do Excelentíssimo Ministro Enrique Ricardo Lewandowski, Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, e da Eminente Ministra Cármen Lúcia, Vice-Presidente daquele Tribunal, após discussão de todos os temas constantes da pauta e de tópicos de manifesta relevância para a Justiça Eleitoral, concluiu, nos seguintes termos, por:
(I) Destacar a importância de iniciativas de incentivo ao exercício do voto consciente, destinadas principalmente ao segmento jovem da população, por parte dos Tribunais Eleitorais, como forma de colaborar com o aprimoramento do processo democrático brasileiro;
(II) Ressaltar a relevância dos trabalhos de resgate, preservação e difusão da história da Justiça Eleitoral brasileira, registrando que em 2012 a instituição comemorará 80 anos de sua criação com uma trajetória de êxito na moralização e modernização do processo político do País;
(III) Reiterar a preocupação com as indefinições quanto à aplicabilidade da Lei Complementar nº 135 (“Lei da Ficha Limpa”), tendo em vista o processo eleitoral do pleito municipal que se avizinha;
(IV) Manifestar apoio ao projeto do Tribunal Superior Eleitoral de implantação da identificação biométrica no País, sugerindo que a execução das próximas etapas seja precedida de um amplo planejamento e ainda que, no presente ano, a realização das revisões eleitorais não seja condicionada à coleta biométrica dos dados dos eleitores;
(V) Manifestar preocupação com as alterações advindas do artigo 5º da Lei nº 12.034/2009, notadamente com relação à possibilidade de quebra do sigilo do voto e de possíveis fraudes na votação ante a inovação legal;
(VI) Propor ao Tribunal Superior Eleitoral que sejam realizados estudos para a regulamentação, no âmbito da Justiça Eleitoral, do Adicional de Atividade Penosa, previsto no art. 71 da Lei nº 8.112/90, tendo em vista as notórias dificuldades existentes em algumas unidades da Federação para viabilização das atividades essenciais de organização do processo eleitoral, conforme apresentado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
(VII) Sugerir a transformação, no quadro de pessoal dos Regionais, de pelo menos um cargo de Analista Judiciário para Analista Judiciário – área execução de mandados onde essa medida for considerada viável como alternativa para solução da carência de oficiais de justiça na Justiça Eleitoral;
(VIII) Propor ao TSE a criação de tabela nacional unificada de reembolso ao trabalho do Oficial de Justiça própria da Justiça Eleitoral, estabelecendo os tipos de mandados existentes no âmbito da instituição, conforme proposta do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia;
(IX) Propor ao TSE que estude alteração normativa para eleições vindouras, no sentido de que seja evitada ao máximo a votação por cédulas após falha irrecuperável na urna eletrônica, conforme estudo apresentado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Finalmente, registram os membros do Colégio de Presidentes o nobre empenho dos Tribunais Regionais Eleitorais nos trabalhos de realização das Eleições de 2012 e a expressiva e permanente vontade na realização de esforços comuns para o aperfeiçoamento das metas da Justiça Eleitoral.
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2011