TRE-AC alerta para o fechamento do cadastro eleitoral

Termina no dia 9 de maio o prazo para o eleitor requerer alistamento eleitoral, transferência de...

Termina no dia 9 de maio o prazo para o eleitor requerer alistamento eleitoral, transferência de domicílio, segunda via e revisão de dados. Todavia, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) orienta que os cidadãos que necessitam de tais serviços os busquem o quanto antes, de modo a evitar filas durante o fechamento do cadastro eleitoral.

Para garantir o atendimento ao eleitor, os cartórios funcionam de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas no interior do Estado, e na capital das 8h às 18 horas, no guichê do TRE na OCA. Alguns pontos de atendimento extras serão criados e também haverá deslocamentos dos cartórios para comunidades que vivem em situação de isolamento quando estiver mais próximo do prazo final.

No Juruá, a 4ª Zona Eleitoral, com sede em Cruzeiro do Sul, antecipou o seu mutirão de atendimento para este feriado de carnaval, contemplando eleitores que moram em locais de difícil acesso, às margens dos rios Juruá Mirim, Liberdade, Paraná dos Mouras, Môa e Azul. O transporte dos servidores do cartório eleitoral até essas localidades será por meio fluvial.

“É importante que o eleitor não deixe para procurar os serviços cartorários nos últimos dias de prazo. Se esse período que ainda temos até o dia 9 de maio for aproveitado, certamente o tumulto será evitado”, orienta o presidente em exercício do TRE-AC, desembargador Roberto Barros.

 

Fechamento do cadastro evita fraude

 

A lei eleitoral determina o fechamento do cadastro eleitoral alguns meses antes das eleições, de modo a evitar fraudes. Com o fechamento, apenas a emissão de segunda via permanecerá disponível, mas somente até o dia 27 de setembro. A reabertura do cadastro ocorre logo após a realização do pleito eleitoral.

O alistamento eleitoral é obrigatório para todos os maiores de 18 anos, e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos, os maiores de 16 anos e menores de 18 anos.

Para solicitar a transferência do título, o eleitor deve comparecer ao Cartório Eleitoral mais próximo, munido do título, carteira de identidade e comprovante de residência. Além disso, deverá atender as seguintes exigências: transcurso de, pelo menos, um ano da inscrição ou da sua última transferência; residência mínima de três meses no novo domicílio e prova de quitação com a Justiça Eleitoral.

A segunda via do título é solicitada nas hipóteses de perda ou deterioração do documento. Para tanto, é necessário apresentar o documento de identificação oficial, estar inscrito na Zona Eleitoral em que for feita a solicitação e estar regular no cadastro de eleitores. Já para a revisão de dados, basta apresentar o título de eleitor e documento de identificação oficial.

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Endereço e telefones do tribunal.

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Alameda Ministro Miguel Ferrante, 224.

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