Corte eleitoral cassa mandato de Vagner Sales

A Corte Eleitoral do Acre julgou nesta terça-feira, 10, o recurso contra expedição de diploma interposto por Henrique Afonso Soares de Lima, em desfavor do prefeito de Cruzeiro do Sul, Vagner Sales e de seu vice, José Delmar Santiago, que resultou na cassação de seus diplomas, por quatro votos a um.

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A Corte Eleitoral do Acre julgou nesta terça-feira, 10, o recurso contra expedição de diploma interposto por Henrique Afonso Soares de Lima, em desfavor do prefeito de Cruzeiro do Sul, Vagner Sales e de seu vice, José Delmar Santiago, que resultou na cassação de seus diplomas, por quatro votos a um.
 
Antes  da sessão desta terça-feira o julgamento estava três votos pelo provimento e um pelo improvimento. O juiz federal Naiber Pontes de Almeida, que pediu vista dos autos na ultima sessão do caso, após análise, votou pelo provimento do recurso, com base na confirmação da ocorrência de causas infraconstitucional e constitucional de inelegibilidade.
 
No ano de 2005, Vagner Sales foi condenado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da Primeira Região, o que com base na Lei da Ficha Limpa, o tornou inelegível, tornando inviável sua candidatura à reeleição. Como o processo tramitou em segredo de justiça no TRF e como não havia registro do trânsito em julgado da decisão condenatória, as informações sobre a condenação de Vagner Sales não constaram das certidões criminais emitidas pela Justiça Federal, na época do registro de candidatura.
 
“Não há que se falar em dúvida quanto à aplicação da Lei da Ficha limpa a fatos pretéritos, uma vez que o Supremo Tribunal Federal, em 16 de fevereiro de 2012, em julgamento cuja publicidade se deu de forma ampla, definiu sua aplicabilidade a tais fatos”, disse o juiz Náiber Pontes, que ressaltou que a mencionada lei veio para proporcionar candidatos idôneos, de modo que assim possam ser os representantes eleitos pelo povo.
 
Por fim, a Corte declarou a nulidade dos votos atribuídos aos recorridos e determinou a realização de novas eleições para Prefeito e Vice-Prefeito de Cruzeiro do Sul. A decisão será executada tão logo ocorra sua publicação. Quem assume a prefeitura interinamente é o presidente da câmara do município até que  novas eleições sejam realizadas.

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