Decisão do TRE mantém Prefeito de Tarauacá no cargo

Prefeito e Vice de Cruzeiro do Sul foram condenados por doações feitas ilegalmente em período el...

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) julgou nesta quarta-feira, 11, o Recurso Eleitoral n. 257-57.2012.6.01.0005 – Classe 30, que pedia condenação do prefeito de Tarauacá Rodrigo Damasceno, e seu Vice, Francisco das Chagas Batista Lopes, por captação ilícita de sufrágio, pela prática das seguintes condutas: vinculação do projeto “ruas do povo” à candidatura dos representados;  divulgação de “pesquisa” em comício realizado pelos representados às vésperas das eleições;  confecção de camisetas;  distribuição de telefones celulares, combustível e outros bens. O recurso foi julgado improcedente por quatro votos a um.

O recurso eleitoral foi interposto pela Coligação Tarauacá em Boas Mãos, por Marilete Vitorino de Siqueira e Francisco Feitoza Batista, candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, do município de Tarauacá, em 2012, contra a sentença do Juízo da 5ª Zona Eleitoral, que julgou improcedente os pedidos formulados na investigação judicial eleitoral.

Antes  da sessão desta quarta-feira, o julgamento estava empatado, faltando apenas o voto do Juiz Federal Náiber Pontes, que pediu vista dos autos na última sessão. Após análise, entendeu que há fragilidade nas provas apresentadas nos autos, e deste modo, acompanhou o voto do juiz relator Elcio Sabo Mendes, e do Desembargador Samuel Evangelista, pelo improvimento do recurso, mantendo a decisão do juízo da 5ª Zona Eleitoral. A juíza Alexandrina alterou o voto, passando a acompanhar o juiz federal Náiber Pontes. O juiz Lóis Arruda votou pelo provimento.

A decisão foi tomada, segundo o Juiz Federal Náiber Pontes, devido à ausência de conteúdo probatório suficiente que configure a prática de tais condutas, razão pela qual a sentença  combatida, acertadamente, considerou improcedente a ação.

Incabível, portanto, a aplicação da pena de cassação do registro ou dos diplomas aos representados, uma vez que ausentes os requisitos essenciais para configuração da prática direta ou indireta do abuso do poder político ou de autoridade, bem como de captação ilícita de sufrágio.  

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