TRE-AC orienta partidos e coligações quanto aos registros de candidaturas

Falta apenas uma semana para o encerramento do prazo para os registros de candidaturas daqueles que irão concorrer às eleições de 2014, e, até o momento, nenhum partido ou coligação apresentou o requerimento de registros à Justiça Eleitoral do Acre. No entanto, alguns partidos e coligações, a fim de ganharem tempo e evitarem transtornos com os documentos e mídias, estão agendando a entrega dos pedidos de registro para o início da próxima semana
Para que não haja dificuldades ou erros durante o processo de registro, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) faz algumas orientações, principalmente em relação ao prazo, que se encerra às 19 horas do dia 5 de julho.
Além de coletar a documentação do partido/coligação e dos candidatos respectivos para fins de inserir os dados necessários ao pedido de registro no CANDex (módulo externo do sistema de candidatura), imprimir e colher as assinaturas dos candidatos nos Requerimentos de Registros de Candidaturas (RRCs), nas declarações de bens e declarações de entrega de certidões, imprimir e colher as assinaturas do ou dos subscritores do DRAP (requerimento de registro do partido/coligação), deverá o responsável pelo partido/coligação ter o cuidado de, no momento de inserir qualquer alteração nos dados dos candidatos ou partidos, tanto do DRAP, quanto do RRC e anexos, saber que tal alteração irá gerar um novo código de segurança.
Portanto, o arquivo para a Justiça Eleitoral só deverá ser gerado quando todos os documentos estiverem conferidos e realizadas as eventuais correções no sistema CANDex, pois divergência entre o código de segurança impresso nos RRC’s e DRAP e o gerado no arquivo que vai ser entregue para a Justiça Eleitoral impedirá o aceite dos dados no sistema de Candidatura instalado no TRE.
Outro cuidado fundamental é utilizar mídias de boa qualidade, identificá-las e não alterar o nome do arquivo gerado pelo CANDex, já que qualquer alteração no nome do arquivo impede a sua leitura pelo Sistema de Candidatura do TRE, impossibilitando o recebimento dos pedidos de registro.
Se forem utilizar pendrives ou similares, é importante que os representantes tenham ciência de que uma vez entregue ao TRE, o mesmo fará parte do processo e não será devolvido.
É importante ainda que os representantes dos partidos ou coligações dirijam-se ao TRE antes do último dia do prazo para fins de solicitar o registro, pois terá tempo de corrigir possíveis falhas, algumas das quais impedem a própria entrega do pedido de registro.
Por fim, em conformidade com o artigo 22 da Resolução TSE n. 23.405/2014, o TRE somente receberá os pedidos de registro que estiverem acompanhados de mídias que possam ser lidas pela Justiça Eleitoral, desse modo, antecipem-se, procurem o TRE tão logo seus pedidos estejam digitados no CANDex e corrigidas as falhas porventura existentes.