TRE-AC publica portaria que torna facultativo o uso de máscara no Tribunal
A cobrança do passaporte vacinal para acesso às dependências da Justiça Eleitoral está mantida

Diante da melhora do cenário epidemiológico da Covida-19 no Acre e no Brasil, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) atualizou as medidas de prevenção e controle contra a doença no ambiente de trabalho. Com isso, o uso de máscara nesse ambiente deixa de ser obrigatório.
De acordo com a Portaria publicada nesta quinta-feira, 19, torna facultativo o uso de máscaras nas dependências do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, respeitados os protocolos sanitários vigentes.
A Portaria estabelece ainda que nos locais destinados à prestação dos serviços de saúde do Tribunal e os servidores que estiverem em atendimento ao público nos Cartórios Eleitorais, permanece a obrigatoriedade do uso de máscaras.
Segundo o documento, está mantida a cobrança do passaporte vacinal para acesso às dependências da Justiça Eleitoral. Na ausência dele, será exigida a apresentação de atestado negativo do Covid-19, realizado nos últimos 07 dias.