Agora é lei: Acre institui colar de Girassol para identificação de deficiências ocultas
Segundo o governo, item pode ser utilizado para sinalizar deficiências ocultas e garantir suporte a esse público em estabelecimentos públicos e privados

Foi publicada, no Diário Oficial do Estado, no dia 29 de junho, a lei que reconhece o colar de girassol como ferramenta auxiliar no atendimento a pessoas com deficiências que não são visíveis ou facilmente perceptíveis no Acre. A decisão foi assinada pela governadora em exercício Mailza Assis.
Cada vez mais popular em todo o mundo, o Colar de Girassol é uma faixa estreita de tecido ou material equivalente, verde, com desenhos de girassóis. O uso é facultativo e não constitui fator condicionante para o gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência. De acordo com a Lei, as deficiências ocultas são as que não são imediatamente identificadas, a exemplo de autismo, Transtorno de Déficit de Atenção (TDA), transtornos ligados à demência, Doença de Crohn, colite ulcerosa e fobias extremas.