Propaganda Partidária: TRE-AC alerta sobre cumprimento da legislação
Os presidentes de partidos que não cumprirem o que prevê a legislação podem responder por crime de desobediência

A Resolução nº 23.679 de 2022, do Tribunal Superior Eleitoral, regulamenta que o partido político poderá divulgar propaganda partidária gratuita mediante transmissão no rádio e na televisão, por meio exclusivo de inserções durante a programação normal das emissoras, em cada semestre do ano.
Para 2023, doze partidos políticos solicitaram ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre autorização para divulgarem propaganda partidária gratuita no primeiro semestre, a partir de fevereiro passado.
Neste sentido, o TRE acreano alerta para a necessidade de os partidos cumprirem a legislação, que prevê a obrigação de juntar arquivo com o conteúdo da inserção, no processo respectivo, até cinco dias após ir ao ar. O objetivo é permitir a posterior fiscalização pelos legitimados para proporem representação por eventual irregularidade na propaganda partidária.
“Os presidentes dos partidos que não cumprirem o que prevê a legislação podem responder por crime de desobediência”, advertiu o Presidente do TRE-AC, Desembargador Francisco Djalma.