TRE-AC reforça compromisso com a privacidade ao acatar normas da LGPD

Sob a ótica administrativa do Tribunal, há atos e processos que devem tramitar de maneira restrita e, alguns casos, sigilosa

Sob a ótica administrativa do Tribunal, há atos e processos que devem tramitar de maneira restri...

Em recente despacho, a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Acre manifestou seu compromisso com a implementação das normas estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Sob a ótica administrativa do Tribunal, há atos e processos que devem tramitar de maneira restrita e, alguns casos, sigilosa. Segundo o Manual Prático de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância - Corregedoria-Geral da Advocacia da União, além do sigilo legal estabelecido no art. 150 da Lei nº 8.112, de 1990, o processo administrativo disciplinar e a sindicância podem conter informações que demandem outros níveis de restrição de acesso. Nessas situações, a comissão deve atentar também para a preservação do sigilo peculiar a determinados documentos eventualmente juntados, a exemplo daqueles constantes de processo judicial que tramita em segredo de justiça; ou acobertados por sigilos fiscal, bancário, telefônico, telemático, de correspondência; ou ainda informações relativas à intimidade, à vida privada, à honra, e à imagem das pessoas.

Para a Presidência do TRE-AC, o acesso ao processo administrativo disciplinar ou à sindicância restringe-se, normalmente, aos interessados no processo, ou seja, ao acusado, seu procurador e à Administração.

A decisão destaca a consciência da instituição sobre a necessidade de adaptar-se aos novos paradigmas da proteção de dados, garantindo que as informações de atos e processos sejam tratadas com a máxima diligência.

 

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