Xapuri e Capixaba definem plano de mídia para Eleições 2024

Juiz da 2ª Zona Eleitoral, Luís Gustavo Alcalde, coordena reunião de sorteio da ordem de veiculação e definição de emissoras responsáveis

Juiz da 2ª Zona Eleitoral, Luís Gustavo Alcalde, coordena reunião de sorteio da ordem de veicula...Xapuri e Capixaba definem plano de mídia para Eleições 2024

Na última segunda-feira, 19, o Juiz da 2ª Zona Eleitoral, Luís Gustavo Alcalde Pinto, conduziu reuniões com representantes das emissoras de rádios e partidos políticos nos municípios de Xapuri e Capixaba para estruturar o plano de mídia voltado ao pleito de 2024. Durante os encontros, que foram realizados virtualmente, o magistrado abordou pontos estratégicos relacionados à veiculação da propaganda eleitoral, sorteando a ordem das inserções e definindo as emissoras responsáveis pela geração dos programas em rede.

 

Em Xapuri, as rádios Boas Novas FM e 6 de Agosto FM foram escolhidas para veicular a propaganda eleitoral gratuita no período de 30 de agosto a 3 de outubro de 2024. Já em Capixaba, a transmissão ficará a cargo da Rádio Boas Novas FM. Nessas reuniões, também foram estabelecidos os horários para entrega dos mapas de mídia e das peças publicitárias às emissoras, além de orientações sobre os tipos de mídias a serem utilizadas.

 

O magistrado ainda apresentou uma síntese das regras para a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, reforçando que a exibição ocorrerá entre 30 de agosto e 3 de outubro, tanto em rede quanto em inserções diárias. Estas inserções, inclusive, serão veiculadas aos domingos, buscando uma maior abrangência de público. A distribuição do tempo de propaganda seguirá critérios previamente definidos pela legislação eleitoral: 10% do tempo será distribuído de forma igualitária entre todos os partidos, federações e coligações, enquanto os outros 90% serão proporcionais à representatividade de cada legenda na Câmara dos Deputados.

 

No tocante às inserções, foi esclarecido que cada peça terá a duração padrão de 30 segundos, mas os partidos, federações ou coligações poderão optar por agrupar esses blocos em inserções de 60 segundos, caso tenham mais de uma inserção disponível no mesmo horário.

 

“Essas definições marcam um passo essencial para o início do período de propaganda eleitoral gratuita, assegurando que o processo ocorra de maneira transparente e organizada, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Justiça Eleitoral. As emissoras já estão preparadas para iniciar a veiculação dos conteúdos, respeitando os prazos e critérios estipulados nas reuniões”, enfatizou o Juiz da 2ª Zona Eleitoral, Luís Gustavo Alcalde Pinto.

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