Juventude e a democracia: o exemplo de Manuela Pires em busca do direito ao voto

Aprovada em 3º lugar no curso de direito da UFAC, estudante busca participar ativamente das Eleições Municipais 2024

Aprovada em 3º lugar no curso de direito da UFAC, estudante busca participar ativamente das Elei...

Manuela Pires, uma adolescente de 16 anos, se destaca ao conquistar a 3ª colocação no curso de Direito na UFAC. Sua vitória, no entanto, vai além do mérito acadêmico, revelando uma determinação excepcional.

 A legislação estabelece que a inscrição em universidades públicas requer a apresentação do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral, condições destinadas a cidadãos a partir dos 18 anos. Contudo, Manuela, mesmo não enquadrada nessa faixa etária obrigatória, assegurou sua participação nas Eleições Municipais de 2024.

 A atitude da jovem transcende os limites legais, refletindo um desejo genuíno de engajamento cívico. Manuela se torna um exemplo de como a juventude busca ativamente contribuir para o fortalecimento da democracia, desafiando normas e evidenciando uma maturidade política notável. Sua história inspiradora sugere que a participação cidadã não deve ser limitada por restrições de idade, mas sim impulsionada pela paixão e comprometimento com a construção de um futuro mais democrático.

 “Eu sempre tive vontade de votar, pois o voto é uma das principais ferramentas para mudar a nossa realidade e, principalmente, quando a gente sabe que tem o direito e o dever de votar a gente é incentivado a criar uma consciência cívica. Através disso, a gente pesquisa e fomenta, ainda mais, a vontade de ser ativa na sociedade e ver a mudança acontecendo”, disse a Jovem Manuela Pires.

Não reprove em matéria de cidadania: tire o título eleitoral

É fácil, de graça, e você consegue fazer tudo isso sem sair de casa. O primeiro passo para tirar o título de leitor é fazer o seu alistamento na Justiça Eleitoral (JE).

Qualquer cidadã ou cidadão brasileiro que tenha 16 anos ou mais pode fazer sua inscrição eleitoral. Pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos e facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, para as pessoas analfabetas e para os maiores de 70 anos. 

Como se alistar

O processo de alistamento eleitoral é simples e pode ser realizado de duas formas:

- Presencialmente: é só a pessoa se dirigir ao cartório eleitoral onde se encontra o seu domicílio eleitoral (onde a pessoa reside e vai votar) ou na OCA (em Rio Branco e Xapuri)

- On-line: basta acessar do TER, www.tre-ac.jus.br, e, no canto superior direito, na aba “Serviços”, clicar em “Autoatendimento eleitoral”. Em seguida, vá em “Título Eleitoral” e clique na opção “Tire o seu título eleitoral”. Após esses passos é só preencher os campos com os dados solicitados. Após esse procedimento, a pessoa precisa ir ao cartório eleitoral, em 30 dias, para fazer a coleta biométrica.

Jovens de 15 anos já podem solicitar título

A Constituição Federal estabelece que o voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos (artigo 14, § 1º, inciso II, alínea c). Entretanto, a Resolução do TSE nº 23.659/2021, que trata da gestão do cadastro eleitoral e de outros serviços para as eleições, dispõe que, “a partir da data em que a pessoa completar 15 anos, é facultado o seu alistamento eleitoral” (artigo 30).

O título emitido nessas condições somente surtirá efeito quando a eleitora ou o eleitor completar 16 anos. Ou seja, os direitos políticos adquiridos mediante o alistamento, como o exercício do voto, só são permitidos a partir dessa idade. Se a eleitora ou eleitor completar 16 anos no dia da votação, já poderá votar. A partir dos 18 anos, o voto passa a ser obrigatório.

Prazo para alistamento termina em 8 de maio

Lembre-se de que o prazo para fazer a inscrição eleitoral vai até 8 de maio de 2024. Após essa data, o cadastro eleitoral estará fechado para alistamentos.

O fechamento do cadastro eleitoral ocorre somente em anos eleitorais para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação com base no número determinado de eleitoras e eleitores aptos a votar. Por esse motivo, a legislação determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição (artigo 91 da Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997).

Assim, faça como a Manuela, não deixe para a última hora! Garanta o seu direito de voto nas eleições.

 

 

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Acre

Alameda Ministro Miguel Ferrante, 224.

Portal da Amazônia - Rio Branco - AC

CEP: 69915-632 - Brasil

PABX: (+55-68) 3212-4401  

Horário de atendimento: das 7h às 14h.

Acesso rápido