Por Dentro das Eleições: entenda o que são e como funcionam as mesas receptoras de votos
Por Dentro das Eleições: entenda o que são e como funcionam as mesas receptoras de votos

Está na Resolução 23.751/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina os atos gerais das Eleições 2026: cada seção eleitoral corresponde a uma mesa receptora de votos. Ou seja, são os locais onde mais de 156,7 milhões de eleitoras e eleitores poderão votar no dia 4 de outubro, data do 1º turno. Em caso de 2º turno, o retorno às urnas será no dia 25 do mesmo mês.
Cada mesa é composta por presidente, primeiro e segundo mesários e secretário. Somente na última eleição, em 2024, mais de 1,9 milhão de pessoas foram convocadas para essas funções.
A nomeação recai, preferencialmente, sobre eleitoras e eleitores do próprio local de votação, com prioridade para voluntários, maiores de 18 anos e em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Na ausência de integrantes, o presidente da mesa deverá comunicar o fato à juíza ou ao juiz eleitoral, que poderá autorizar remanejamento, substituição por apoio logístico ou nomeação entre eleitores presentes.
Os tribunais regionais eleitorais (TREs) podem determinar a agregação de seções eleitorais, limitada a 20 seções por grupo e sem prejuízo ao exercício do voto.
Territórios indígenas e quilombolas
Alterações em seções localizadas em territórios indígenas, comunidades quilombolas e demais comunidades tradicionais exigem consulta prévia às etnias e populações envolvidas.
Isso também vale para a capacitação de mesárias e mesários nomeados para atuar nas seções eleitorais instaladas nessas localidades. Os treinamentos devem incluir orientações compatíveis com as especificidades socioculturais.
Unidades prisionais e repartições públicas
As mesas receptoras de votos instaladas em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes serão compostas, preferencialmente, por servidoras e servidores de órgãos da administração penitenciária dos estados e de secretarias como as de Justiça, Cidadania, Direitos Humanos, Defesa e Assistência Social ou equivalentes, além de representantes do Ministério Público Federal e dos estados, da Defensoria Pública da União e dos estados e de órgãos responsáveis pelo sistema socioeducativo da infância e da juventude. Também poderão integrá-las funcionárias e funcionários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou cidadãs e cidadãos indicados por essas instituições.
A legislação impede a nomeação de policiais civis e militares, agentes penitenciários e de escolta e integrantes das guardas municipais como mesárias ou mesários em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes. Também é proibida a participação de parentes em qualquer grau ou de pessoas da mesma repartição pública ou empresa privada.
Eleitoras e eleitores com medida protetiva podem ser dispensados da convocação durante o período de vigência da medida.
Apoio logístico e acessibilidade
Eleitoras e eleitores podem, ainda, ser nomeados para prestar apoio logístico nos locais de votação e nas atividades necessárias à organização dos trabalhos nos cartórios eleitorais, observado o limite de até dez dias nos dois turnos.
Entre os convocados, será designado um "coordenador de acessibilidade", responsável por verificar condições de acesso e atender pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida — público que soma cerca de 1,8 milhão de pessoas, segundo dados de março de 2026 do cadastro eleitoral.
Caberá a esses coordenadores:
- verificar se as condições de acessibilidade estão adequadas;
- adotar as medidas possíveis para aperfeiçoá-las;
- orientar e atender as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; e
- apoiar a Mesa Receptora de Votos no atendimento a essas pessoas, quando demandado.
Se necessário, quem estiver no apoio logístico poderá assumir função na mesa receptora.
Mas atenção! Não poderão ser nomeados para compor as mesas nem para atuar como apoio logístico:
- candidatas, candidatos e respectivos parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e o seu cônjuge, companheira ou companheiro;
- integrantes de diretórios de partido político ou federação que exerçam função executiva;
- autoridades públicas;
- agentes policiais;
- ocupantes de cargos de confiança no Poder Executivo;
- pessoas pertencentes ao serviço eleitoral; e
- eleitoras e eleitores menores de 18 anos.
Justificativa eleitoral
Os TREs poderão criar mesas exclusivas para o recebimento dos formulários de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) no dia da eleição. Essas mesas não contarão com urnas eletrônicas nem serão instaladas no exterior.
Convocação e prazos
A publicação dos editais de convocação pelas juízas e pelos juízes eleitorais deverá ocorrer nas seguintes datas:
- 7 de julho a 5 de agosto: convocação de mesários e apoio logístico;
- até 28 de agosto: seções específicas (voto em trânsito, estabelecimentos penais e unidades de internação);
- até 28 de agosto: apoio à auditoria (testes de integridade).
A recusa justificada à nomeação pode ser apresentada em até 5 dias, a contar da publicação do edital, que cabe aos TREs. Partidos podem contestar a composição das mesas no mesmo prazo.
Treinamento e direitos
As pessoas convocadas recebem treinamento presencial ou a distância, por meio de ferramentas tecnológicas de capacitação, e são dispensadas do serviço nos dias de atuação nas eleições, inclusive quando participarem do treinamento.
Para cada dia de convocação e efetiva participação serão concedidos dois dias de folga, sem prejuízo de salário, vencimento ou outras vantagens.
A conclusão do treinamento será considerada como um dia de convocação. Fica vedada, no entanto, a acumulação de dias de folga em virtude de participação em mais de uma modalidade (presencial ou virtual).
Comprovação
A participação nas eleições, em atendimento à convocação, é comprovada por meio da Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), disponível no site do TSE e no aplicativo e-Título, com informações sobre função desempenhada, dias trabalhados e folgas devidas.
Fonte: TSE
