Eleitor em Dia: brasileiros no exterior têm até 6 de maio para regularizar o título e votar em outubro

Eleitorado que vive fora do país poderá votar em 2026 apenas para presidente da República

Eleitorado que vive fora do país poderá votar em 2026 apenas para presidente da República

Eleitoras e eleitores brasileiros que vivem no exterior e têm pendências com a Justiça Eleitoral devem regularizar a situação até 6 de maio para poderem exercer plenamente a cidadania nas Eleições Gerais de 2026. Após essa data, o cadastro eleitoral será fechado para a organização do pleito, cujo 1º turno está marcado para 4 de outubro.  

A orientação também vale para quem precisa tirar o primeiro título, atualizar dados ou transferir o domicílio eleitoral. Os serviços podem ser solicitados de forma virtual, nos Portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), pelo Autoatendimento Eleitoral. 

Para solicitar os serviços, é necessário apresentar documentação, incluindo comprovante de residência para atestar vínculo com o local, a fim de demonstrar que o eleitor está há mais de três meses na localidade, com residência fixa, e que não está apenas de passagem. 

Vale destacar que quem mora fora do Brasil não vota para todos os cargos, apenas para presidente da República. Além disso, para votar, não é necessário ter a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral. 

E atenção: quem tem domicílio eleitoral no exterior e estiver no Brasil no dia da eleição não poderá votar. 

TRE-DF responde pelo eleitorado no exterior 

A organização do cadastro e do atendimento aos eleitores residentes fora do Brasil é feita pela Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), vinculada ao TRE-DF. A expectativa do Regional é que cerca de 800 mil eleitoras e eleitores estejam aptos a votar fora do país nas Eleições 2026. 

O atendimento no exterior ocorre em países e cidades com maior concentração de brasileiros, com o apoio de embaixadas e consulados. O TRE-DF estima que a estrutura alcance aproximadamente 120 países, conforme as condições locais. 

NV/LC/DB 

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FONTE:TSE

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