TRE-AC realiza consulta pública para definir metas do Poder Judiciário em 2027
Tribunal convida magistradas(os), servidoras(es) e toda a sociedade a contribuírem com a construção das prioridades da Justiça para o próximo ano

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) está realizando uma consulta pública para ouvir magistradas(os), servidoras(es) e toda a sociedade na definição das Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2027.
A consulta já está aberta e ficará disponível até 8 de abril de 2026 e representa uma oportunidade para que cidadãs e cidadãos contribuam diretamente com a definição das prioridades que irão orientar a atuação da Justiça Eleitoral no próximo ano.
Como participar?
A participação é simples, rápida e totalmente online. Basta acessar o formulário eletrônico e registrar sua contribuição por meio do link abaixo:
Por meio da consulta pública, é possível:
- avaliar as metas atuais da Justiça Eleitoral;
- sugerir novas prioridades;
- apresentar propostas de melhorias para a atuação do Poder Judiciário.
Por que participar?
As Metas Nacionais do Poder Judiciário funcionam como diretrizes que orientam a atuação dos tribunais em todo o país. Elas ajudam a definir, por exemplo, quais ações devem ser priorizadas para aprimorar a prestação jurisdicional, ampliar o acesso à Justiça, promover maior eficiência e fortalecer a transparência institucional.
No âmbito da Justiça Eleitoral, essas metas impactam diretamente serviços essenciais prestados à população, como o atendimento ao eleitorado, a tramitação de processos e o aperfeiçoamento das ações institucionais.
As contribuições recebidas pelo TRE-AC serão analisadas e consolidadas em relatório, servindo de subsídio para os debates em audiência pública regional e para a formulação das propostas que serão encaminhadas à etapa nacional de definição das metas do Judiciário.
Quem pode participar?
A consulta pública é aberta a toda a sociedade, incluindo:
- cidadãs e cidadãos;
- instituições públicas;
- universidades;
- organizações da sociedade civil;
- profissionais do Direito.
Acesse o formulário e deixe sua contribuição: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe_z67gp0Mm6IXySdJYN6WKc6CFRotJcQToNRs50UeyKO7O6w/viewform?usp=header

