Representações do Brasil no exterior
O sistema Autoatendimento Eleitoral - Título Net disponibiliza, entre outros, os seguintes serviços da Justiça Eleitoral a cidadãs e cidadãos:
- tirar o primeiro título (alistamento);
- alterar dados pessoais;
- incluir o nome social;
- atualizar o endereço;
- consultar situação do título;
- apresentar justificativa;
- consultar e trocar o local de votação;
- regularizar título eleitoral cancelado (revisão);
transferir o município de domicílio eleitoral, com possibilidade de correção de dados ou de regularização do título eleitoral cancelado.
- Transferência de domicílio
Se você tiver o título vinculado a uma Zona Eleitoral no Brasil e residir em país onde haja representação diplomática brasileira pode solicitar a transferência de domicílio eleitoral para a Zona Eleitoral do Exterior desde que tenha transcorrido, pelo menos, um ano do alistamento (1º título) ou da última transferência e haja vínculo com o novo domicílio por, no mínimo, três meses, assim declarado, sob as penas da lei. É dispensado o cumprimento desses prazos ao servidor público ou à servidora pública civil, militar, autárquico, ou de membro/membra de sua família, que tenha sido removida (o) "a serviço".
A transferência também pode ser solicitada se o seu título for da Zona Eleitoral do Exterior e houver mudança para outro país ou cidade sob jurisdição de representação diplomática brasileira diversa daquela em que é inscrito eleitor.
- Cancelamento
Completadas três ausências às urnas consecutivas não justificadas, o título será cancelado (cada turno é considerado uma eleição). A regularização ocorrerá com o pagamento ou a dispensa das multas e a realização de revisão dos dados ou de transferência de domicílio pelo sistema Autoatendimento Eleitoral - Título Net.
Também será necessário realizar uma revisão ou uma transferência para regularizar a situação, caso o título seja cancelado por ausência a revisão do eleitorado ocorrida no Município do título no Brasil. Fique atento!
- Fechamento do cadastro em ano de Eleição
Em anos de realização de Eleição, os serviços de alistamento (1º título), transferência e revisão (atualização de dados pessoais e/ou endereço) somente poderão ser solicitados até 151 dias antes da data do pleito, pois ao término desse prazo o cadastro fica fechado e só reabre após a votação.
Para solicitar o primeiro título, a revisão dos dados ou a transferência de domicílio pelo atendimento virtual, siga os seguintes passos:
1. Antes da solicitação
1.1 Se o serviço desejado for a transferência do título ou a revisão nos dados, verifique se possui algum débito com a Justiça Eleitoral relativamente a ausências injustificadas às urnas ou aos trabalhos durante as eleições no menu Consultas, opção "Débitos Eleitorais".
1.2 Prepare a documentação que será anexada à solicitação. Fique atento ao limite de 5MB para cada arquivo e aos formatos aceitos: .PNG .JPG .JPEG .PDF.
1.3 No Autoatendimento, há orientações sobre a documentação obrigatória, a foto selfie segurando o documento e o comprovante de vínculo com o município.
1.4 Digitalize ou tire fotos dos documentos. Se os documentos estiverem ilegíveis, a solicitação não será aceita.
2. Durante o preenchimento da solicitação
2.1 Após a inclusão da documentação exigida, preencha os dados pessoais solicitados. Nessa etapa você também pode se voluntariar para ser mesário e informar deficiências (se for o caso).
2.2 Em seguida, preencha os dados sobre o endereço e escolha o local de votação.
2.3 No campo dos Dados Complementares, informe a sua identidade de gênero, a sua raça/cor, se é intérprete da Língua Brasileira de Sinais e se se considera quilombola, além do nome social (se for o caso).
2.4 Ao final, informe dados para contato. Isso não é obrigatório, mas é importante para o cartório eleitoral entrar em contato em caso de dúvida na solicitação.
3. Após o envio da solicitação
3.1 Após preencher todo o formulário de solicitação e adicionar a documentação necessária, o sistema vai informar um número de protocolo para acompanhar a análise pela Zona Eleitoral. Anote o número do protocolo e acompanhe o andamento da solicitação no próprio Autoatendimento. Não será enviado comprovante da solicitação nem notificação de processamento por e-mail.
3.2 Acesse o Autoatendimento Eleitoral - Título Net e, no menu "Consultas", selecione a opção "Solicitações, justificativas e transferências temporárias" para acompanhar o andamento da solicitação.
3.3 As solicitações de alistamento (primeiro título), transferência e revisão dos dados formulados por meio do Autoatendimento Eleitoral – Título Net devem, em regra, ser apreciados, decididos e enviados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, para processamento ou, se for o caso, colocados em diligência pela zona eleitoral responsável.
3.4 Após o envio pela Zona Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral providenciará o processamento da solicitação em prazo não superior a 3 (três) dias úteis, em regra. Somente após esse processamento será possível acessar o título pelo Portal do TSE ou pelo aplicativo e-Título com os dados atualizados.
Como obter o Título após o processamento da solicitação
Se você já é eleitor ou eleitora, o título eleitoral pode ser impresso pelo Autoatendimento Eleitoral - Título Net, no cartório da Zona Eleitoral ou por meio do aplicativo e-Título, que também disponibiliza a via digital do documento. Se você está com o título regular ou suspenso, pode acessar o aplicativo.
Para esclarecimentos adicionais ou em caso de urgência para regularizar a situação eleitoral, entre em contato com a Zona Eleitoral responsável pelo seu título ou com a Zona do Exterior, caso o seu título já seja do exterior.
A Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) atende os eleitores e as eleitoras que possuem domicílio eleitoral no exterior e os brasileiros e as brasileiras residentes no exterior que pretendem se alistar (1º título) ou transferir o título para outros países:
Endereço: SHIS Qi 13 Lt i - Lago Sul - CEP 71.635-181
E-mail: cartorioexterior@tre-df.jus.br
Atendimento Telefônico (segunda a sexta-feira, dias úteis, das 12 às 18 horas): (61) 3048-1770
WhatsApp: (61) 3048-1772 (atendimento no horário das 12h às 18h)
Se você tem título no Brasil, mas está em viagem ou de passagem pelo exterior, deve solicitar informações e orientações diretamente à sua Zona Eleitoral e não para a Zona Eleitoral do Exterior. Os contatos das zonas eleitorais podem ser obtidos nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais ou no Autoatendimento Eleitoral - Título Net.
Outras informações podem ser obtidas no site do TRE/DF.
Acesse mais informações sobre o Título Eleitoral.
1. Pagamento de multas
É possível pagar a multa por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais pelo Autoatendimento Eleitoral - Título Net, pelo Aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU), do PIX ou de cartão de crédito.
ATENÇÃO: O e-Título está disponível para pessoas que possuam o título em situação regular ou suspensa.
Se você reside no exterior e possui débito por ausência às urnas, na hipótese de eventual impossibilidade de recolhimento das multas, poderá fazer um pedido de dispensa de recolhimento de multas eleitorais à Zona Eleitoral. Os contatos das zonas eleitorais podem ser obtidos nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais ou no Autoatendimento Eleitoral - Título Net.
Saiba mais sobre a quitação de débitos aqui.
2. Justificativa de ausência às urnas
Pode apresentar a justificativa pela ausência à votação pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos do exterior que funcionem com urna eletrônica no dia da eleição:
- a pessoa com título no Brasil que esteja no exterior no dia da eleição;
- a pessoa com título da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) que esteja fora de seu domicílio eleitoral na data de eleição presidencial.
Se o seu título for de zona eleitoral do Brasil e estiver no exterior no dia da eleição, pode apresentar justificativa pela ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral - Título Net, ou encaminhar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título em até 60 (sessenta) dias após cada turno. Pode ainda apresentar a justificativa até 30 (trinta) dias contados da data do retorno ao Brasil.
Se você tiver o título registrado na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) também poderá justificar sua ausência às urnas por um desses três meios. Mas, nesse caso, a obrigatoriedade do voto ocorre apenas na eleição para a Presidência da República.
A ausência às urnas é registrada logo após o pleito, independente do transcurso dos prazos indicados. Os prazos de justificativa destacados são indicações do tempo que o eleitor ou a eleitora tem para regularizar a ausência sem pagar multa eleitoral. Se, no decorrer do período, e antes do envio do requerimento de justificativa, a pessoa que esteja no exterior necessitar de quitação eleitoral (para renovar visto ou passaporte, por exemplo), deve entrar em contato com as unidades de atendimento da Justiça Eleitoral ou quitar o débito.
A análise da justificativa apresentada ficará, sempre, a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, você precisará quitar o débito.
Outras informações sobre a apresentação de justificativa pelo eleitorado do exterior estão disponíveis no Portal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. A Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que atende ao eleitorado brasileiro com domicílio eleitoral fora do Brasil, também pode ser contatada para orientações.
Acesse mais informações sobre a justificativa eleitoral.
Obrigatoriedade do voto
O voto é obrigatório para pessoas brasileiras alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para:
- maiores de 16 anos e menores de 18 anos;
- maiores de 70 anos;
- pessoas analfabetas.
A pessoa com 15 anos de idade residente no exterior também pode solicitar o alistamento (1º título). Porém, embora tenha o título, somente poderá votar com 16 anos.
Nas eleições para presidente e vice-presidente da República, poderá votar a brasileira e o brasileiro nato(a) ou naturalizado(a) residente no exterior, desde que tenha requerido seu título ao juízo da Zona Eleitoral do Exterior até 151 dias antes do pleito.
Se você tem domicílio eleitoral no exterior (título na Zona Eleitoral do Exterior), o exercício do voto é exigido apenas nas eleições para a Presidência da República.
Ausência às urnas e emissão de passaporte
Em regra, sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que apresentou a justificativa e o juízo eleitoral a deferiu, você não poderá obter passaporte. Essa restrição, prevista no art. 7º, § 1º, V do Código Eleitoral, não é aplicável ao brasileiro ou à brasileira residente no exterior que requeira novo passaporte para a identificação e o retorno ao Brasil.
Votação em trânsito
Os eleitores e as eleitoras com o título da Zona Eleitoral do Exterior regular que estiverem no Brasil no primeiro e/ou no segundo turnos das eleições poderão se habilitar para votar na Eleição para a Presidência da República em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos municípios com mais de 200 mil eleitores. É o chamado Voto em Trânsito.
Já eleitores e eleitoras com o título de Zona Eleitoral do Brasil que estiverem no exterior na data da Eleição deverão apresentar a justificativa, pois não é permitida a transferência temporária para mesas receptoras de votos instaladas no exterior.
Outras informações aqui.
Organização das Eleições no Exterior
A eleição fora do Brasil é organizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE DF, com o apoio dos consulados ou das missões diplomáticas em cada país.
Para a instalação de seção eleitoral (local onde você vota) no exterior, é necessário que, na circunscrição da missão diplomática ou da repartição consular, haja, no mínimo, trinta eleitoras e eleitores. Quando a quantidade de eleitoras e eleitores não atingir o mínimo de trinta, o TRE/DF poderá agregar a seção a qualquer outra mais próxima, desde que seja localizada no mesmo município eleitoral e país, visando a garantir o exercício do voto.
Uma nova seção eleitoral poderá ser instalada no mesmo local de votação quando o número de eleitoras e eleitores for superior a oitocentos.
As seções eleitorais para votação no exterior serão designadas e comunicadas ao Ministério das Relações Exteriores e funcionarão nas sedes das embaixadas, em repartições consulares ou em locais em que funcionem serviços do governo brasileiro.
A votação e a apuração dos votos no exterior ocorrerão no horário local.
Veja os dados das Representações Diplomáticas do Brasil no exterior.
Zona Eleitoral do Exterior
A Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) atende os eleitores e as eleitoras que possuem domicílio eleitoral no exterior e os brasileiros e as brasileiras residentes no exterior que pretendem se alistar (primeiro título) ou transferir o título para outros países:
Endereço: SHIS Qi 13 Lt i - Lago Sul - CEP 71.635-181
E-mail: cartorioexterior@tre-df.jus.br
Atendimento Telefônico (segunda a sexta-feira, dias úteis, das 12 às 18 horas): (61) 3048-1770
WhatsApp: (61) 3048-1772 (atendimento no horário das 12h às 18h)
Outras informações podem ser obtidas no site do TRE/DF.
