Ouvidoria Eleitoral/SIC

Serviço de Informações ao cidadão - SIC*

Unidade orgânica responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão – SIC: Ouvidoria Eleitoral.

A autoridade responsável pelo monitoramento da implementação da LAI no TRE-AC, nos termos do artigo 40, II, da Lei 12.527/2011 é o Ouvidor Eleitoral, Juiz de Direito FERNANDO NÓBREGA DA SILVA.

O serviço tem por objetivo assegurar o direito fundamental de acesso às informações de natureza pública, conforme estabelece a Lei 12.527/11, garantindo o direito à informação e à transparência, além de possibilitar o controle social da Administração Pública.

Formas de acesso:

1. Entrega do pedido de acesso diretamente ao SIC:

O cidadão poderá entregar pessoalmente o seu pedido de acesso à informação na Sala da Ouvidoria, situada no térreo do prédio sede do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, no endereço: Alameda Ministro Miguel Ferrante, 224. Bairro Portal da Amazônia - CEP: 69.915-632 - Rio Branco - Acre.

Horário de funcionamento: de 7h às 14h. 

Contato: WhatsApp que pode ser acessado pelo número (68) 3224-0641, no link: https://wa.me/message/OAXQEWVBPX5OD1

2. Pedido de acesso à informação de forma eletrônica (internet):

3. Acompanhamento posterior do pedido de informação:

Ao encaminhar o formulário, o solicitante receberá confirmação de recebimento com o número do procedimento por e-mail e, com isso, poderá acompanhar sua demanda. Os andamentos serão encaminhados no e- mail informado no preenchimento do formulário.

OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Endereço: Sala da Ouvidoria, situada no térreo do prédio sede do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, no endereço: Alameda Ministro Miguel Ferrante, 224. Bairro Portal da Amazônia - CEP: 69.915-632 - Rio Branco - Acre.

Horário de funcionamento: de segunda a sexta, das 7 às 14 horas.

WhatsApp que pode ser acessado pelo número (68) 3224-0641

E-mail:

Composição da Ouvidoria:

Ouvidor Eleitoral: Juiz-membro da Classe de Juiz de Direito FERNANDO NÓBREGA DA SILVA

Ouvidor Substituto: Juiz-membro da Classe de Jurista FELIPE HENRIQUE DE SOUZA

Assistente da Ouvidoria: REINALDO COLARES FRANCO, Analista Judiciário

Colaboradora: MARIA IZABEL DAMASCENO DE LIMA, contratada

LGPD - A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais  traz uma série de direitos assegurados ao Titular dos Dados Pessoais. No TRE-AC, o Titular pode exercer os direitos elencados artigo 18, "caput", e incisos da Lei nº 13.709/2018.  (Regulamentada Portaria TRE/AC n. 79/2023 , através de solicitação eletrônica encaminhada com o preenchimento do formulário abaixo: 

Formulário de Requisição de Direitos do Titular de Dados Pessoais   

A Ouvidoria atua como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, nos termos do art. 9º da Portaria Presidência 60, cujas atividades estão indicadas no artigo 41, § 2º, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 

Formas de acesso:

1. Apresentação de pedido de informação ao SIC por correspondência:

O interessado poderá apresentar pedido de informação ao SIC por correspondência dirigida ao endereço do Serviço de Informações ao Cidadão.

Também é possível encaminhar pedido de informação por meio de formulário disponível nos locais de atendimento ao eleitor.

2. Recebimento da resposta em meio físico, via correspondência:

O interessado pode optar pelo recebimento da resposta em meio físico, via correspondência. Para isso, será necessário indicar a opção e o endereço no pedido. 

Nesse caso, o solicitante poderá ser cobrado exclusivamente pelo valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos meios materiais utilizados.

3. Recebimento da resposta em meio físico, retirada no local:

O interessado pode optar pela retirada da resposta no local de entrega do pedido. Para isso, será necessário indicar a opção e o contato telefônico no pedido. 

Nesse caso, o solicitante poderá ser cobrado exclusivamente pelo valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos meios materiais utilizados.

4.  Possibilidade de tratamento sigiloso dos dados pessoais:

 Caso se manifeste expressamente no formulário de pedido de informação, o interessado tem o direito à opção de tratamento sigiloso dos seus dados pessoais, os quais ficarão sob a guarda e responsabilidade da unidade responsável pela resposta ao pedido de informação.   

5. Possibilidade de Isenção dos custos das respostas encaminhada por correspondência:

É facultado ao cidadão assinar declaração, nos termos da Lei n. 7.115/83, quando a situação econômica dele não possibilita o ressarcimento dos custos dos serviços e dos meios materiais utilizados sem prejuízo do sustento próprio ou da família.

6. Avaliação do serviço de registro de denúncias e reclamações:

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Agradecemos a sua participação!

*Para solicitações por meio do SIC será necessária a identificação do interessado (Artigo 11, § 2º, da Resolução CNJ n. 215/2015).

Fale com a Ouvidoria

DENÚNCIAS e RECLAMAÇÕES

No  formulário aqui.* O Cidadão/Eleitor poderá selecionar o tipo de demanda e registrar denúncias e reclamações, que também podem ser solicitadas na aba Canais de Atendimento acima

ACOMPANHAMENTO DE DENÚNCIAS E RECLAMAÇÕES

Ao enviar o formulário, será recebida uma mensagem contendo o número do procedimento para acompanhamento da demanda. As movimentações serão encaminhadas ao e-mail cadastrado.  Mas, caso o cidadão tenha dificuldade também poderá encaminhar e-mail: ouvidoria@tre-ac.jus.br ou preencher o  formulário aqui.* e solicitar acompanhamento da sua demanda.

O objetivo principal da Ouvidoria é o aprimoramento dos serviços e a satisfação do cliente da Justiça Eleitoral – o cidadão/eleitor. 

Lembramos, todavia, que será solicitada a identificação pessoal, qualquer que seja a mensagem encaminhada. 

AVALIAÇÃO DO SERVIÇO DE REGISTRO DE DENÚNCIAS E RECLAMAÇÕES

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Violência política de gênero

No caso de "violência política de gênero", ou seja, casos que sejam perpetrados contra candidatas ou detentoras de mandato eletivo, o art. 326-B do Código Eleitoral tipifica como crime eleitoral as condutas de “Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”

 O art. 359-P do Código Penal conceitua como crime as condutas de “restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

Além destas, outras disposições foram trazidas pela Lei nº 14.192, de 04 de agosto de 2021.

O Ministério Público Eleitoral tem competência constitucional para propor ações que visem a apurar esse tipo de conduta. Visite o site clicando aqui. Caso queira apresentar uma notícia de violência política pelo gênero, acesse o formulário do MPF.

 Ouvidoria da Mulher 

Tem o objetivo de facilitar o atendimento especializando e o recebimento e tratamento de demandas relacionadas à violência contra a mulher, com escuta ativa e sigilo da informação.

Formas de registrar uma demanda na Ouvidoria da Mulher:

1. Entregar seu pedido pessoalmente na sala da Ouvidoria, situada no térreo do prédio sede do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, no endereço: Alameda Ministro Miguel Ferrante, 224. Bairro Portal da Amazônia. CEP: 69.915-632 - Rio Branco - Acre. Horário de funcionamento: de 7h às 14h.

2. Pedido eletrônico (internet):

3. Acompanhamento posterior do pedido de demandas relacionadas à violência contra a mulher

Ao encaminhar o formulário, o solicitante receberá confirmação de recebimento com o número do procedimento por e-mail e, com isso, poderá acompanhar sua demanda. Os andamentos serão encaminhados no e- mail informado no preenchimento do formulário.

Atenção:

Caso pretenda fazer DENÚNCIA de possível IRREGULARIDADE ELEITORAL - dever procurar o Ministério Público Federal ou, ao Promotor Eleitoral que atua em sua região .

Caso necessite falar com a Ouvidoria, acesse a ABA “Canais de Atendimento”

Sobre a Ouvidoria

Aqui o Cidadão/Eleitor poderá selecionar o tipo de demanda e registrar denúncias e reclamações.

Ao encaminhar o formulário, o solicitante receberá confirmação de recebimento com o número do procedimento por e-mail e, com isso, poderá acompanhar sua demanda. Os andamentos serão encaminhados no e-mail informado no preenchimento do formulário.

  • Presencial:  

Na Sala da Ouvidoria, situada no térreo do prédio sede do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, no endereço: Alameda Ministro Miguel Ferrante, 224. Bairro Portal da Amazônia - CEP: 69.915-632 - Rio Branco - Acre. 

  • Por carta:  

A ser dirigida para o endereço da Sala da Ouvidoria. 

 

Horário de funcionamento:  

Segunda a sexta, das 7 às 14 horas. 

 

Avaliação do serviço de registro de denúncias e reclamações:

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Relatórios SIC - Estatística anual da quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos

Ano/Conteúdo
2023-Relatório Estatístico (formato .pdf, tamanho 652 Kb)
2022-Relatório Estatístico (formato .pdf, tamanho 439 Kb)
2021-Relatório Estatístico (formato .pdf, tamanho 423 kB)
2020-Relatório Estatístico (formato .pdf, tamanho 373 kB)
2019-Relatório Estatístico (formato .pdf, tamanho 310 kB)

Relatórios da Ouvidoria Eleitoral

Ano Conteúdo
2023 Relatório Anual de Atividades (formato .pdf, tamanho 1.201KB)
2022 Relatório Anual de Atividades (formato .pdf, tamanho 1.5Mb)
2021 Relatório Anual de Atividades (formato .pdf, tamanho 1,91 MB)
2020 Relatório de Gestão (formato .pdf, tamanho 716 kB)
2019 1º trimestre (formato .pdf, tamanho 990 kB)
2018

1º trimestre

2º trimestre

3º trimestre

4º trimestre

Anual

2017 Anual