TRE-AC julga improcedente representação contra candidatos majoritários da FPA

Secretário Judiciário lendo documento em sessão da corte eleitoral presidida pelo Desembargador ...

Em sessão plenária realizada nesta segunda-feira, 10, a Corte Eleitoral do Acre julgou improcedente a Representação ajuizada pelo Ministério Público Federal em desfavor de Sebastião Afonso Viana Macedo Neves, Carlos César Correia de Messias, Jorge Ney Viana Macedo Neves, Nilson Moura Leite Mourão, Gabriel Maia Gelpke, Edvaldo Soares de Magalhães, Júlio Eduardo Gomes Pereira e Maria do Carmo Ferreira da Cunha. O MPE requeria a aplicação das sanções de multa e cassação de registros ou dos diplomas dos candidatos.

De acordo com o MPE, os representados, todos da Frente Popular do Acre (FPA), promoveram campanha eleitoral conjunta e foram, favorecidos por veículos de comunicação do Estado, com matérias tendenciosas que, segundo o MPE, elogiavam e promoviam as ações do Governo do Estado do Acre. Algumas dessas matérias teriam sido escritas por jornalistas que trabalham em órgãos públicos estaduais (servidores públicos, portanto).

Ainda de acordo com o MP, os representados também teriam utilizado indevidamente bens, servidores e serviços da administração pública estadual e municipal para a realização da campanha eleitoral.

Presente na sessão, o advogado de defesa dos representados, Odilardo Marques, alegou que os mesmos motivos já foram objeto de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral apreciada há três meses pelo TRE e que esta foi julgada improcedente por ausência de provas. Nesse sentido, o advogado pediu à Corte que a representação também tivesse o mesmo desfecho.

A relatora do processo, juíza Alexandrina Melo, considerou, entre outros pontos, que as acusações de que os representados teriam utilizado a máquina administrativa do Estado para promover campanha não foi comprovada e que servidores públicos podem criar e manter site de campanha eleitoral, em equipamentos particulares e fora do seu horário de expediente, devendo tal conduta ser declarada como doação estimável em dinheiro, como se deu no caso.

Sobre as matérias jornalísticas, ela disse que não há impedimento legal para que jornalistas que integram assessorias de comunicação de órgãos públicos também escrevam para jornais, fora do horário de expediente, sem que se utilizem de bens ou serviços públicos. Como não houve comprovação de que bens ou serviços públicos foram utilizados, a relatora votou pela improcedência da Representação. O voto da relatora foi acompanhado pelos demais membros.

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Acre

Alameda Ministro Miguel Ferrante, 224.

Portal da Amazônia - Rio Branco - AC

CEP: 69915-632 - Brasil

PABX: (+55-68) 3212-4401  

Horário de atendimento: das 7h às 14h.

Acesso rápido