Processo de “Dêda” é suspenso após pedido de vista

SESSÃO DO TRE-AC

A Corte Eleitoral do Acre deu início nesta terça, 28, ao julgamento do Recurso Eleitoral interposto pela Promotoria Eleitoral da 4ª Zona contra a sentença do Juízo da mesma zona, que deferiu a candidatura de Francisco Vagner de Santana Amorim, o “Dêda”, ao cargo de prefeito no município de Rodrigues Alves, pelo Partido Progressista (PP). Entretanto, o julgamento foi suspenso após pedido de vista do juiz-membro Glenn Kelson Castro.

No recurso, a Promotoria Eleitoral da 4ª Zona alega que o candidato teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre, referentes ao período em que exerceu o cargo de prefeito de Rodrigues Alves, no exercício orçamentário de 2006 e, portanto, pugna pelo reconhecimento de inelegibilidade do recorrido.

O relator do processo é o juiz José Augusto Cunha Fontes da Silva, que votou pelo provimento do recurso. Mesmo após pedido de vista, votaram  o  desembargador Roberto Barros e os juízes Júnior Alberto, Régis Araújo e Alexandrina Melo, acompanhando o mesmo entendimento do relator. A Secretaria Judiciária do Tribunal deverá informar a data em que o voto-vista será proferido pelo juiz Glenn Kelson Castro.

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