Corte Eleitoral do Acre altera artigo do Regimento Interno

Em sessão realizada no dia 26, quinta-feira, a Corte Eleitoral do Acre alterou o parágrafo único do artigo 60 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), que trata do quórum mínimo para deliberação de decisões.
Com isso, o artigo 60, parágrafo único, do Regimento Interno do TRE-AC, aprovado pela Resolução n. TRE/AC n. 859, de 4 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. As decisões que importarem na declaração de inconstitucionalidade só poderão ser tomadas pela maioria absoluta dos juízes do Tribunal”.
A alteração é fruto de sugestão com base na questão de ordem suscitada pelo juiz Marcelo Bassetto, por ocasião do julgamento da Ação de Investigação Eleitoral n. 1947-10.2010.6.01.0000, bem como no voto proferido no dia 16 de dezembro de 2011, pelo Juiz José Augusto Cunha Fontes da Silva ao julgar os Embargos de Declaração opostos nessa mesma AIJE, visto que o texto anterior do parágrafo único do artigo 60 do Regimento Interno do TRE-AC ia de encontro ao disposto no artigo 28 do Código Eleitoral.
Assimsendo, as decisões que importarem na declaração de inconstitucionalidade somente podem ser tomadas pela maioria absoluta dos juízes do Tribunal.