3ª Zona Eleitoral: Justiça Eleitoral proíbe fogos de artifício em eventos eleitorais no Acre
Com multas que podem chegar a R$ 25 mil, medida visa proteger pessoas vulneráveis e garantir campanhas mais inclusivas e seguras em Sena Madureira, Manoel Urbano e Santa Rosa do Purus

A Justiça Eleitoral da 3ª Zona Eleitoral do Acre, que abrange os municípios de Sena Madureira, Manoel Urbano e Santa Rosa do Purus, tomou uma decisão importante para as Eleições 2024. A Portaria nº 79/2024, assinada pelo Juiz Eleitoral Dr. Eder Jacoboski Viegas, e publicada em 17 de setembro de 2024, proíbe o uso de fogos de artifício barulhentos em eventos eleitorais, como comícios, carreatas e passeatas, na região.
A medida visa proteger a saúde e o bem-estar de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, gestantes, pessoas acamadas, além de animais e da população em geral, que podem ser impactados negativamente pelo uso de artefatos ruidosos. Além disso, a portaria considera a Lei Estadual nº 3.939/2022, que já proíbe o uso de fogos de artifício barulhentos em eventos no Acre.
O Juiz Eleitoral Dr. Eder Jacoboski Viegas ressaltou a importância da medida: "Esta decisão visa garantir que nossas eleições sejam mais inclusivas e seguras para todos os cidadãos. Queremos assegurar que o processo democrático seja acessível e confortável para toda a população, respeitando as necessidades específicas de grupos vulneráveis”, disse.
Multas e penalidades
Quem descumprir a proibição estará sujeito a multas que variam entre R$ 1.500,00 e R$ 25.000,00, com possibilidade de duplicação em casos de reincidência no período de 30 dias. Além disso, a Polícia Militar e a Polícia Civil estão autorizadas a apreender fogos transportados irregularmente ou sem a devida autorização.
Regras para eventos eleitorais
Os partidos políticos, coligações e candidatos que pretendem realizar eventos como comícios, carreatas e passeatas deverão informar à Polícia Militar com pelo menos 72 horas de antecedência, especificando a data, horário, local de concentração, percurso e estimativa de público.
Caso sejam flagrados descumprindo as normas estabelecidas, os responsáveis poderão ser penalizados com sanções previstas na legislação eleitoral, ambiental e criminal, incluindo responsabilização civil por eventuais danos causados por acidentes com fogos.
Campanhas eleitorais inclusivas
A iniciativa da Justiça Eleitoral busca garantir que as campanhas eleitorais em 2024 sejam inclusivas, respeitosas e seguras, promovendo a igualdade de oportunidades entre os candidatos, conforme prevê a legislação vigente.
A portaria reforça o compromisso da Justiça Eleitoral em garantir o respeito à diversidade da população e a segurança em todos os eventos ligados ao processo eleitoral, ao mesmo tempo em que estabelece uma fiscalização rigorosa para assegurar o cumprimento das normas.
Como denunciar
A população pode denunciar eventuais descumprimentos da portaria através do Disque-Eleições, pelo número 148, ou diretamente no cartório da 3ª Zona Eleitoral. As denúncias podem ser feitas de forma anônima e serão prontamente investigadas pelas autoridades competentes.
A decisão já está em vigor, e as forças de segurança locais, assim como os partidos e coligações, estão cientes das novas regras. O não cumprimento pode levar a providências judiciais e à aplicação de multas significativas.